Na tarde desta terça (05), às 17h40, foi abordado, em frente à Unidade Operacional da PRF em Caxias/MA, localizada no KM-543, da BR-316, o caminhão VW/7100, com placas do Ceará na oportunidade conduzido pelo seu proprietário que tem oficina na cidade de Teresina/PI. O caminhão, tipo prancha, transportava uma caminhonete Toyota Hilux, de placas MWV-1130/MA, para a qual havia RESTRIÇÃO DE ROUBO, cadastrada no sistema SINAL da PRF, fato registrado na data de 27/04/2020. Fato ocorrido em Itinga do Maranhão/MA, na data de 25/04/2020, às 21h20.
Ato contínuo, foi efetuado contato com o comunicante do roubo informando a recuperação da caminhonete, uma vez que ainda não havia sido efetuado o registro do roubo junto à Polícia Civil, tendo logo em seguida sido o fato consignado, conforme Ocorrência nº 97355/2020, Delegacia de Polícia Civil em Itinga do Maranhão/MA.
Seguindo o protocolo de atuação da PRF, foi realizada identificação veicular minuciosa no caminhão prancha, momento em que foi constatado que a numeração do motor inscrita no bloco era divergente com o cadastro no sistema RENAVAM, além de apresentar indícios de remarcação, com supressão do número original com o uso de instrumento abrasivo e, posterior remarcação.
Indagado sobre os fatos, o motorista respondeu que na data de 03/05/2020, por volta das volta das 8h30, foi contatado por uma pessoa que não é de seu convívio e que não conhece, o qual se identificou como vendedor de carros na área do ginásio Verdão em Teresina/PI, com a finalidade de contratar o serviço de remoção de veículos. O auto a ser removido, uma Toyota Hilux CD 4x4 SRV, de placas MWV-1130, cor prata, encontrava-se na cidade de Buriticupu/MA, em posse de uma senhora, a qual não se recorda o nome. Devendo o veículo ser levado para a capital piauiense. Pela execução do serviço, foi combinado o valor R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), dos quais, recebeu R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), restando R$ 200,00 (duzentos reais) a serem pagos no ato da entrega do veículo. Informou ainda que o motivo da remoção do veículo em prancha, se daria em função de estar apresentando problemas no motor e câmbio, fato que o impedia de transitar. Que desconhecia o fato do veículo que transportava ser produto de roubo.
Já o passageiro respondeu que é amigo do motorista da prancha, além de o ajudar na sua oficina. Que no dia 03/05/2020 foi convidado por ele para se deslocar até a cidade de Buriticupu/MA, com a finalidade de remover um veículo para a cidade de Teresina/PI. Que o convite se deu em função da CNH do seu amigo encontrar-se vencida, desde o ano de 2018.
Os veículos e ocupantes foram encaminhados para o plantão da Polícia Civil de Caxias para as procedências cabíveis.
Ressalta -se que a recuperação da caminhonete roubada foi possível graças ao registro da ocorrência no Sistema SINAL da PRF.
IMPORTANTE: O registro no sistema Sinal da PRF não substitui a confecção do Boletim de Ocorrência na Polícia Civil.
O registro no sistema Sinal da PRF também pode ser feito por telefone. Basta ligar para o número da Polícia Rodoviária Federal, o 191.

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