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| Foto Reprodução |
A 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís (1ª VEP) publicou nova Portaria que prorroga por mais trinta dias a prisão domiciliar para apenados do regime semiaberto incluídos no denominado grupo de risco de infecção pelo novo coronavírus (Covid-19). No grupo de apenados estão idosos, hipertensos, portadores de diabetes, doenças cardiovasculares, respiratórias ou renais crônicas, portadores de HIV, mulheres grávidas e lactantes.
A Portaria nº 05/2020, assinada pelo juiz titular da 1ª VEP, Márcio Castro Brandão, mantém também as restrições e condições dos atos judiciais anteriores (Portarias 02, 03 e 04), como, durante o período da prisão domiciliar o apenado não deve se ausentar do endereço indicado à unidade prisional, sem justificativa ou autorização do juiz; uso de monitoramento eletrônico, em havendo disponibilidade do equipamento; e apresentação espontânea à unidade, no 31º após sua saída da unidade. O descumprimento dessas medidas importará a expedição do mandando de prisão e abertura de procedimento disciplinar para apuração da falta grave, suspensão de benefícios e, se for o caso, regressão ao regime fechado.
A prorrogação da prisão domiciliar pelo magistrado considerou que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou quadro de pandemia em face da Covid-19; a situação de emergência em saúde pública declarada pelo Ministério da Saúde; as medidas já tomadas pelo Poder Executivo, por meio de decretos do Governador do Maranhão, para enfrentamento da doença, notadamente o Plano Estadual de Contingência ao novo coronavírus.
O juiz Márcio Brandão também considerou a Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), direcionada a tribunais e magistrados, quanto à adoção de medidas preventivas à propagação do Covid-19; as altas taxas de contaminação da doença que levaram adoção de medidas diversas como o lockdown na ilha de São Luís; e o pedido de prorrogação das prisões domiciliares feito pela Secretaria de Administração Penitenciária do Estado em atenção aos riscos de contaminação da população carcerária e servidores da administração penitenciária.

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