A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, em Sessão
Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência, realizada nesta
terça-feira (2), mais 23 Projetos de Decretos Legislativos de calamidade
pública em municípios. Os projetos foram solicitados pelos prefeitos
das respectivas cidades, em decorrência do agravamento da pandemia do
novo coronavírus.
Os municípios que tiveram os pedidos de calamidade pública aprovados
foram: Alto Alegre do Maranhão, Axixá, Brejo, Buritirana, Coelho Neto,
Duque Bacelar, Serrano, Itaipava do Grajaú, São Francisco, Santa
Filomena, Peritoró, Maracaçumé, Porto Rico, São Roberto, João Lisboa,
Turilândia, Santo Amaro, Nina Rodrigues, Satubinha, Imperatriz, Raposa,
Morros, São Raimundo do Doca Bezerra.
Nos documentos encaminhados à Assembleia, os chefes do Executivo
Municipal solicitaram o reconhecimento do estado de calamidade pública
em seus municípios, devido à pandemia da Covid19, bem como ao aumento de
casos de H1N1.
Com a aprovação dos decretos, as referidas Prefeituras poderão
requisitar bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em
que será garantido o pagamento posterior de indenização. E nos termos do
Art. 24, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, fica autorizada a
dispensa de licitação para a aquisição de bens e serviços destinados ao
enfrentamento da calamidade pública no município.
A dispensa de licitação a que se refere o inciso II do referido
artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar o estado de
calamidade pública, conforme §1º do art. 4, da Lei Federal n.º 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020.
Também fica determinada a suspensão de todas as atividades dos órgãos
públicos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal, de acordo
com as datas previstas por cada Prefeitura.
A prestação de serviços públicos deverá ser avaliada continuamente
pelos titulares dos órgãos públicos, ficando as Secretarias Municipais
autorizadas a promover a suspensão temporária ou restrição de
atendimentos externos e rodízio de servidores, bem como estabelecer
normativas específicas, respeitando as peculiaridades de cada serviço e o
risco envolvido em cada atendimento, mantendo-se as orientações de
segurança individual, com as medidas emergenciais de higiene e assepsia,
as escalas de horários para o cumprimento da jornada de trabalhos dos
servidores, com vistas a garantir a eficiência e evitar prejuízos à
população.

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