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O
Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 2 de junho, Ação Civil
Pública, requerendo, como medida liminar, a suspensão integral o Decreto
Municipal nº35, de 31 de maio de 2020, que flexibilizou a política de
isolamento social no município de Coroatá.
A
suspensão deve valer até que seja comprovado de forma técnica ou
científica que a reabertura do comércio e a livre circulação de pessoas
não ocasionará um surto de coronavírus na cidade, comprometendo a rede
pública de saúde.
O
referido decreto permitiu o funcionamento dos estabelecimentos
comerciais, de serviços e similares não essenciais, substituindo o
regime imposto pelo Decreto Municipal nº 31, de 7 de maio de 2020.
Formulou
a manifestação ministerial o promotor de justiça Luís Samarone Batalha
Carvalho, que está respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça de Coroatá.
MAIS PEDIDOS
Na
ACP, foi solicitado que o Município seja obrigado a se abster de adotar
qualquer medida que autorize o funcionamento de atividades não
essenciais, enquanto durar o Estado de Emergência de Saúde Pública de
Importância Internacional (Espin-19) decorrente da epidemia de Covid-19.
Para
a autorização, deve haver justificativa técnica, embasada em evidências
científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde no
município.
As
estratégias devem estar fundamentadas na testagem em massa e projeções
baseadas em estudos de cenário, em compromisso com o direito à
informação.
Devem
ser estabelecidas a responsabilidade das empresas que não seguirem as
normas sanitárias e o detalhamento de como será feita a fiscalização
pelo Poder Público para assegurar que as medidas de precaução serão
cumpridas;
O
Município deve também ser obrigado a demonstrar que finalizou a
estruturação dos serviços de atenção à saúde da população referentes à
demanda do Covid-19, com a proteção do Sistema Único de Saúde, e com o
suprimento de equipamentos (leitos, EPIs, respiradores e testes
laboratoriais) e equipes de saúde (médicos, enfermeiros, técnicos e
outros) em quantitativo suficiente.
PLANO
Foi
requerido também que o Município seja obrigado a apresentar, no prazo
de 5 dias, o plano estratégico detalhado, com cronograma e ações
definidas, para ampliação do número de testes para detecção da patologia
Covid-19, que inclua, minimamente: as hipóteses prioritárias da
Organização Mundial da Saúde – OMS.
Deve
ser apresentado o percentual da população assintomática, com o objetivo
de ser mapeada a disseminação do vírus na população, inclusive para a
retomada paulatina e seletiva de atividades econômicas e sociais, e a
circulação de pessoas;
O
MPMA requereu, ainda, a decretação da ilegalidade do Decreto Municipal
nº 35/2020 e a condenação do Município a estabelecer uma rotina
administrativa para o devido procedimento de exposição de justificativa
dos decretos e atos normativos, sobretudo os que impactam a saúde da
população, por meio da explicitação das razões e informações técnicas
que os motivam.
Em caso de desobediência, foi sugerida a fixação de multa diária com valor não inferior a R$10 mil.
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