quarta-feira, 1 de julho de 2020

EXPEDIENTE: Corregedoria retoma atividades presenciais nesta quarta-feira, dia 1º


A Corregedoria Geral da Justiça – CGJ/MA retoma a partir desta quarta-feira, 1º, as atividades administrativas presenciais determinadas por meio da Portaria Conjunta n.º 34/2020. A retomada ocorrerá de forma gradual e sistematizada, a partir de protocolos mínimos que garantam a prevenção do contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). Na primeira etapa, que se estende ao dia 31 de julho, haverá turno único de trabalho, no período de 8 às 12h, para magistrados, servidores, terceirizados, estagiários e colaboradores.
Para adentrar ao prédio da CGJ é necessário utilizar máscara, higienizar as mãos com álcool em gel 70º, dentre outras medidas preventivas que podem ser adotadas pelo Judiciário no período. Durante a permanência nas dependências da Corregedoria, as pessoas devem manter distanciamento mínimo de 1,5 metro entre elas, bem como observar as demais regras estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde – OMS e Ministério da Saúde.
A Portaria Conjunta nº 362020 estabelece que após o encerramento do turno de trabalho presencial, o expediente continuará operando em sistema de plantão extraordinário e haverá restrição do acesso aos prédios do Judiciário. Pelo documento, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Lourival Serejo e pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Paulo Velten – o regime de plantão extraordinário, após o expediente presencial, se estenderá até o dia 30 de setembro, às 18h, na forma das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020, nº 318/2020 e nº 322/2020, podendo ser ampliado ou reduzido por ato da Presidência do Tribunal, caso necessário.
O documento também disciplina que encerrados os horários de expediente, estabelecidos na Portaria Conjunta nº 342020, os prédios do Poder Judiciário do Maranhão serão fechados para a execução de serviço interno até as 18h, segundo escala de trabalho instituída e organizada pelo chefe imediato.
O artigo 5º da Portaria n.º 34 determina a continuidade do trabalho remoto para servidores, estagiários e colaboradores que estejam classificados como pertencentes a grupos de risco, até que o controle da pandemia propicie o retorno seguro e sem reservas às atividades presenciais. “§ 1º São considerados como pertencentes a grupos de risco gestantes, lactantes, pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, pessoas com doenças crônicas ou respiratórias, obesidade mórbida, imunossuprimidas ou com outras comorbidades preexistentes, que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e infecções”, frisa o documento.
ATENDIMENTO - Com a finalidade de evitar aglomeração, com sobreposição de horários de entrada e saída, será permitida a presença física dos profissionais da área jurídica a partir do dia 3 de julho, no horário das 9 às 11h. Na segunda etapa, que vai do dia 3 ao dia 31 de agosto de 2020, será permitida a presença física no horário das 9 às 12h; e na terceira etapa, do dia 1º ao dia 30 de setembro de 2020, das 9 às 13h. A CGJ volta a atender presencialmente as partes, interessados e público em geral, a partir do dia 3 de agosto.

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