Em 2 de julho do ano de 2020, por volta das 22h15, no km 543.0 da BR 316, no município de Caxias/MA, uma equipe da PRF deu ordem de parada a motocicleta Honda/CG 125 Fan Ks, cor preta, ao ser feita a revista pessoal no condutor foi encontrada na sua cintura um Revólver calibre .38, número de série ausente ou suprimido, marca Forjas Taurus (TAURUS)/Brasil e 06 unidades de Munição calibre .38, marca Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC)/Brasil.
O condutor apresentava sintomas de embriaguez como: olhos vermelhos, hálito etílico, exaltado e foi convidado a realizar o teste de etilômetro. Após o envolvido ser submetido a exame de alcoolemia, constatou-se o teor de 0.9 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, sendo considerado, conforme a Portaria n.º 006/2002/INMETRO, o valor de 0.82 mg/L.
Indagado sobre a arma informou que usava para defesa pessoal, que possuí há mais de 10 anos, não se recorda como adquiriu e nem o preço. Que estava vindo de Caxias com sua namorada e ia para o Povoado Primavera no 3º Distrito de Caxias.
Sobre a bebida informou que estava bebendo cachaça na casa de sua mãe. O condutor não apresentou nenhuma documentação pessoal ou do veículo.
Diante das informações obtidas foram constatados, a princípio, os seguintes delitos: Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool - Embriaguez ao volante.
Conduzido sem lesões, foi necessário o uso de algêmas devido ao perigo de fuga e a agressividade do mesmo.
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