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| Foto Reprodução |
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão
(TCE-MA) emitiu Medida Cautelar suspendendo a continuidade dos
procedimentos de realização de concurso público promovido pela
Prefeitura de Araioses. O concurso destina-se ao preenchimento de
múltiplos cargos públicos na administração do município.
A decisão do TCE foi proferida após a análise dos
elementos constantes de denúncia encaminhada ao órgão de controle
externo e a identificação de irregularidades nas medidas adotadas para a
realização do certame.
Entre os principais aspectos mencionados na denúncia,
encontram-se: irregularidades na contratação empresa responsável pela
realização do Concurso Público; não localização da publicação do Edital
na imprensa oficial, nem em jornais de grande circulação; ausência no
Edital da data prevista para realização da inscrição, a data e turno da
realização das provas objetivas, o total de vagas oferecida e a
informação sobre o tempo de validade do concurso público.
Outro ponto que integra a denúncia é o que menciona a
modalidade de contratação da empresa habilitada para a realização do
concurso. Em decorrência de não ter sido estimado o valor da
contratação, a Prefeitura de Araioses deveria ter optado pelo
procedimento licitatório de maior valor, no caso, a Concorrência
Pública, e não a Tomada de Preços.
A denúncia questiona também a habilitação da empresa
selecionada para a condução do certame, afirmando que a empresa
contratada não apresenta aptidão técnica para realização do concurso,
pois consulta ao site da empresa contratada constatou que sua capacidade
técnico-operacional restringe-se, em quase sua totalidade, a certames
direcionados ao executivo municipal, não tendo feito concursos públicos
para órgãos federais ou tribunais judiciais, além de ter apresentado 01
(um) único atestado fornecido por instituição pública, referente ao
concurso público realizado na cidade de Itapecuru Mirim/MA no ano de
2013, o qual não transcorreu de forma regular.
Por fim, a denúncia indaga a oportunidade de
realização do concurso público e sustenta que a deflagração do concurso
público a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Araioses/MA se
mostra inoportuna em razão da crise econômica atual e por se tratar de
ano eleitoral de eleições municipais.
A denúncia foi acolhida pelo TCE e seu conteúdo
enviado à Unidade Técnica do órgão de controle para a sua instrução.
Finda a etapa de avaliação na Unidade Técnica, o processo foi enviado ao
gabinete do conselheiro Jorge Pavão, relator da Medida Cautelar, para
inclusão em pauta e julgamento no Pleno TCE.
Em seu voto, o conselheiro Jorge Pavão acolheu os
termos da análise realizada pelos auditores da Unidade Técnica, que
constataram a pertinência do conteúdo da denúncia apresentada ao TCE e
decidiu pela emissão da Medida Cautelar que estabeleceu as seguintes
determinações: suspensão do concurso público para provimento de cargos
do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Araioses/MA, decorrente
da Tomada de Preço nº 001/2020-CPL/PMA, na fase em que se encontra, até a
decisão final de mérito deste TCE-MA, nos termos do art. 75 da Lei
Orgânica do TCE-MA; comunicar a decisão à Prefeitura Municipal de
Araioses, com a urgência que o caso requer, inclusive através de e-mail,
fax ou qualquer outro meio eletrônico disponível, com posterior remessa
do original da decisão; notificar o Prefeito Municipal de Araioses/MA, o
Senhor Cristino Gonçalves de Araújo, para que no prazo de 15 (quinze)
dias: apresente razões de defesa/justificativas a respeito das alegações
do denunciante e das constatações apontadas no RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO
Nº 2895/2020 - NUFIS2/LIDER4 e disponibilize no SACOP-TCE/MA e no
Portal da Transparência da Prefeitura Municipal os elementos de
fiscalização descritos no item 4.1 do referido Relatório Técnico, bem
como outros que entender necessários.
O voto do conselheiro Jorge Pavão foi acolhido por unanimidade pelos demais conselheiros integrantes do Pleno do TCE.

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