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Foto Reprodução |
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) aprovou o Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais da instituição. A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte de Contas maranhense e todas as disposições estão consolidadas na Resolução n ° 330, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE do dia 02.07.2020.
A Resolução estabelece as ações e estratégias que devem ser implementadas pela instituição para oportunizar aos servidores e usuários o retorno às atividades presenciais de forma efetiva e segura, tendo como foco a preservação da saúde de todos que circularão pelas dependências do TCE durante o horário de expediente.
O primeiro ponto tratado na Resolução refere-se ao conjunto de medidas de segurança que foram viabilizadas pelo TCE antes do retorno às atividades presenciais, que envolveram: limpeza criteriosa e desinfecção de toda a área interna dos prédios; colocação de sinalização no chão/paredes para garantir uma distância segura entre as pessoas, em caso de formação de filas; limpeza de todos os aparelhos de ar condicionado; dedetização do prédio; verificação das condições das portas dos setores para que seja possível mantê-las sempre abertas; contratação de empresa especializada para sanitização dos ambientes; adquirir número suficiente de dispositivos de descarte de resíduos (lixeiras) que possibilitem a abertura e o fechamento sem o uso das mãos (por pedal ou outro mecanismo) e instalação de barreira de proteção física (vidro ou acrílico), máscara de proteção e protetor facial, em locais de atendimento intensivo ao público, como protocolo, portarias e outras dependências.
Ainda como parte das medidas prévias ao retorno das atividades presenciais, o TCE adquiriu um lote composto por máscaras de proteção descartáveis e reutilizáveis para uso dos servidores em horário de expediente, que devem ser substituídas a cada período de 2 (duas) horas, ou no momento em que ficarem úmidas, com sujeira aparente, danificada ou se houver dificuldade para respirar, o que ocorrer primeiro.
O retorno às atividades presenciais exigirá o cumprimento de um protocolo sanitário para que o acesso às dependências do TCE seja possível. Servidores e usuários estão sujeitos às normas desse protocolo, que prevê: o uso de máscaras de proteção descartáveis, caseiras ou reutilizáveis; passagem por um dos pontos triagem; higienização das mãos com álcool em gel 70º INPM, disponibilizado em totens com acionamento por pedal, localizados nos pontos de triagem; aferição da temperatura, realizada por meio de termômetro digital de testa infravermelho, portátil sem contato, realizada nos pontos de triagem e higienização dos calçados em tapete com material sanitizante, dispostos nos pontos de triagem.
As pessoas do público externo cuja temperatura aferida seja superior a 37,5 °C serão impedidas de entrar nos prédios do Tribunal. O membro, servidor, estagiário ou terceirizado que tenha temperatura corporal superior a 37,5 °C não poderá acessar as dependências internas do Tribunal e deverá ser imediatamente encaminhado para a Supervisão de Qualidade de Vida (SUVID), com a finalidade de receber atendimento médico (presencial ou virtual), bem como as demais orientações sanitárias. A SUVID deverá registrar esses atendimentos e acompanhar a evolução do caso, bem como comunicar a chefia imediata do servidor/estagiário/terceirizado.
As sessões do Plenário e das Câmaras do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão continuarão a realizadas em ambiente eletrônico, mediante uso de videoconferência, até o dia 31 de dezembro de 2020, na forma disciplinada na Resolução TCE/MA nº 325, de 22 de abril 2020.
O atendimento do público externo no setor de protocolo já está em funcionamento desde 02 de junho de 2020. E foram adotadas medidas estratégicas para diminuir o fluxo de pessoas nas dependências do Tribunal. A Secretaria-Executiva de Tramitação processual (SEPRO) disponibilizou canais de comunicação e definiu procedimento para, sempre que possível, agendar os atendimentos, evitando aglomerações. Desta forma, são verificadas todas as possibilidades para que o atendimento seja feito de modo virtual, deixando o atendimento presencial como exceção.
A partir de 03 de agosto de 2020, os atendimentos presenciais do público externo pelos demais setores serão permitidos. Entretanto, deverão ser feitos, preferencialmente, mediante agendamentos. Casos excepcionais deverão ser autorizados expressamente pelos gestores. A equipe da recepção foi treinada para orientar os visitantes em relação aos canais de atendimento remoto.
Nas situações em que haja a necessidade de receber pessoas nas dependências do TCE/MA, deverá ser priorizado o uso de salas de reuniões no térreo do prédio principal ou do anexo, evitando-se a entrada nos setores e reduzindo o contato apenas aos servidores relacionados diretamente à atividade. Deverá ser adotado o procedimento de acionar a equipe de limpeza ao término da reunião, por meio do ramal: 6014 (SUSAP – Supervisão de Serviços de Apoio), para desinfecção da sala.
As entregas de produtos para o almoxarifado deverão, se possível, ser previamente agendadas. As embalagens deverão ser primeiramente acondicionadas em uma “área suja”, onde ocorrerá a separação e uma melhor higienização de cada material recebido, para depois passar para a “área limpa” de estocagem. Deverá ser adotado o procedimento de acionar a equipe de limpeza ao término da utilização da “área suja”. A distribuição interna de materiais pelo Almoxarifado seguirá sua rotina normal.
Regimes e turnos de trabalho – Em razão da segurança de todos que frequentam os prédios do TCE/MA, e em conformidade com as medidas de segurança sanitária e distanciamento social de, no mínimo, 2 (dois) metros (raio de dois metros) entre as pessoas, num primeiro momento haverá a necessidade da adoção de 3 (três) regimes de trabalho diferenciados: a) teletrabalho obrigatório para aqueles que fazem parte do grupo de risco (idosos, gestantes, cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos); b) teletrabalho voluntário (aos que manifestem interesse pela alteração e se comprometam a cumprir os deveres funcionais, cláusulas e condições previstos no Anexo I da Portaria TCE/MA nº 433/2020); c) regime de trabalho presencial, em sistema de rodízio (para os servidores que não se adaptaram ao teletrabalho ou que pela natureza de suas atividades tenham que se deslocar para o Tribunal).
Para o secretário-geral do TCE, Ambrósio Guimarães Neto, a adoção das medidas previstas no Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão criam as condições necessárias ao exercício das atividades funcionais num ambiente cujas condições sanitárias permitem a preservação da saúde de servidores e usuários, prioridade da instituição não apenas no atual período de pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19). “Estamos colocando em prática todos os protocolos indispensáveis ao retorno gradual de nossas atividades em harmonia com as normas sanitárias da Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e demais dispositivos legais e sanitários relacionados às medidas de combate à disseminação do coronavírus (Covid-19). A prioridade maior é preservação a saúde de todos que frequentarão as dependências do TCE quando as atividades voltarem ao regime presencial”, destacou Ambrósio Guimarães.
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