Em contato com representante da ré, informou que não tinha solicitado qualquer tipo de seguro, requerendo de imediato a cópia do contrato, pedindo, ainda, pelo cancelamento da cobrança. Relata que realizou várias tentativas de cancelamento, porém, sem sucesso. A autora requereu a suspensão dos descontos a título do seguro, bem como o cancelamento do seguro e indenização por danos morais. Em contestação, a seguradora destaca que a autora celebrou, diferente do afirmado, o contrato, aderindo livremente aos seus termos. Em réplica a mulher afirmou não reconhecer como sua a assinatura do contrato.
“Revendo os autos, cumpre lembrar que a relação jurídica configurada entre as partes é tipicamente consumerista, de modo que sua solução deve obediência ao Código de Defesa do Consumidor (...)Feitas essas considerações, pontua-se que a autora não desconhece o empréstimo pessoal realizado com o Banco Daycoval, mas tão somente a contratação do seguro com a SABEMI (...) No presente caso, dada a inversão do ônus probatório, para impedir o direito da autora à suspensão e devolução dos descontos realizados, à ré competiria apresentar provas de que foram autorizados de forma legítima”, analisa a sentença.
ASSINATURA FALSA
A Justiça relata que a seguradora juntou ao processo a cópia do suposto contrato objeto de discussão. “Entretanto, a partir de uma simples comparação entre a assinatura constante no contrato, e os documentos pessoais da autora (e até mesmo os dados inseridos na parte inicial do contrato em questão), nota-se a substituição do sobrenome DUARTE por DUTRA no instrumento contratual, configurando-se o erro na própria grafia do nome da autora e, de consequência, a falsificação grosseira, o que dispensa a necessidade de qualquer realização de análise pericial”, pontuou, frisando que, a despeito da desistência da perícia grafotécnica pela ré, restou evidenciada a ocorrência de fraude na contratação do seguro.

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