Ação Civil ajuizada pelo MPMA pede também construção de unidade em Timon
![]() |
Foto Reprodução |
Em audiência realizada nesta sexta-feira, 21, em Timon, a Justiça determinou que a Fundação da Criança e do Adolescente (Funac) apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma para efetivar a transferência dos adolescentes já sentenciados para o cumprimento de medida de internação por prazo indeterminado para unidade adequada.
A audiência é parte de uma Ação Civil Pública, ajuizada em abril pela 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Infância e Juventude, que tem como objetivo garantir a transferência dos adolescentes sentenciados com medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado do Centro Socioeducativo da Região dos Cocais, que é destinado ao atendimento inicial do adolescente autor de ato infracional e que esteja cumprindo medida de internação provisória.
Atualmente, apenas em São Luís é que a Funac dispõe de unidades de internação por prazo indeterminado.
De acordo com o promotor de justiça Fernando Evelim de Miranda Meneses, em procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público, foi constatado que, mesmo após a aplicação de sentença de internação por prazo indeterminado, o Centro Socioeducativo da Região dos Cocais continua abrigando os adolescentes que já cumpriam internação provisória, permanecendo, em alguns casos, por período superior a seis meses. Conforme a 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Timon, são nove adolescentes nessa condição.
UNIDADE EM TIMON
Na Ação Civil Pública, foi requerido também que o Governo do Estado e a Funac, sejam condenados a construir, no prazo de 12 meses, a ser contado a partir da sentença, uma unidade para cumprimento da medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado na Comarca de Timon.
Sobre este item, durante a audiência desta sexta-feira, o juiz Simeão Pereira e Silva, titular da Vara da Infância e Juventude de Timon, designou uma nova data para discussão do tema, a pedido da Procuradoria Geral do Estado, para que a Secretaria de Estado da Infraestrutura possa se manifestar sobre a obra.
INTERNAÇÃO SEGUNDO O ECA
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o prazo de internação provisória do adolescente em conflito com a lei não pode ultrapassar 45 dias.
Em casos de reincidência, o juiz pode determinar a internação do adolescente por prazo indeterminado, substituindo medida socioeducativa de serviços à comunidade e liberdade assistida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário