quarta-feira, 21 de julho de 2021

Justiça estabelece prazo de 90 dias para que escola em Pindaré-Mirim sejá reformada

Decisão judicial atendeu a pedido do MPMA

Foto Reprodução


A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça fixou o prazo de 90 dias para que o Município de Pindaré-Mirim realize a reforma da Escola Municipal Maria Amélia Silva, localizada no bairro Campo Agrícola. A decisão prevê que a regularização dos espaços do prédio esteja em conformidade com o estabelecido nas normas de segurança, saúde e acessibilidade, inclusive com acabamento e pintura compatíveis com o desenvolvimento e bem-estar das crianças e adolescentes que lá estudam.

O Município de Pindaré-Mirim também está obrigado a realocar, de forma provisória, no prazo de 30 dias, os estudantes para outras escolas próximas ou para prédio com estrutura adequada ao ambiente escolar, enquanto perdurar o serviço de reforma.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A Ação Civil Pública que resultou na condenação do Município foi proposta pelo promotor de justiça Cláudio Borges dos Santos, titular da Promotoria de Pindaré-Mirim, em 16 de setembro de 2020.

O membro do Ministério Público afirmou que, durante procedimento preparatório instaurado para apurar a situação da escola, foram constatados diversos problemas estruturais, como a queda de parte do teto do prédio, carteiras danificadas, lixo, mato e entulhos espalhados pelo pátio, paredes sem reboco, portas e janelas quebradas, entre outros.

Segundo o promotor de justiça, mesmo informada três vezes acerca da grave situação da escola Maria Amélia Silva, a administração municipal manteve-se omissa, deixando os alunos e comunidade local que dependem do centro de ensino à própria sorte.

“A reforma integral da Escola Municipal Maria Amélia Silva objetiva viabilizar a adequada prestação do serviço público de educação, com obediência às normas de qualidade, saúde e segurança; e a realocação, se necessário e provisoriamente, dos estudantes da escola para um prédio com estrutura básica e condizente com o ambiente escolar, com cadeiras, banheiros adequados, ventilação, acesso à água mineral e merenda escolar”, explica Cláudio Borges.

Ao ser citado pela Justiça, o Município de Pindaré-Mirim informou que já realizou levantamento e plano de ação para reforma da escola municipal, bem como já iniciou processo licitatório para execução da obra. Porém, não apresentou qualquer cronograma para início e finalização dos serviços de reforma.

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