quinta-feira, 4 de novembro de 2021

Corregedoria da Justiça atualiza regras de recebimento de reclamações



A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) atualizou o seu “Código de Normas”, que revisa e reúne as regras relativas aos serviços judiciais e extrajudiciais constantes de provimentos, circulares e demais atos administrativos expedidos pela Corregedoria Geral da Justiça.

As alterações foram feitas por meio do Provimento 46/2021, de 3 de novembro, e acrescentam os artigos 26-A, 26-B e 26-C ao Provimento 11/2013, que instituiu o Código de Normas da CGJ-MA.

O artigo 26-A determina que o juízo competente deverá comunicar imediatamente à Corregedoria o recebimento de reclamações, encaminhando-se ao final a decisão proferida, com ciência do reclamado e certidão indicativa do trânsito em julgado. Quando, em autos e papéis de que conhecer o juiz corregedor permanente, constatar a presença de indícios de crime de ação pública, remeterá ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários, informando também à Corregedoria.

O artigo 26-B assegura que o corregedor-geral da Justiça poderá avocar as reclamações, em qualquer fase, a pedido ou de ofício, podendo designar juízes corregedores, para apuração das faltas disciplinares. Quando se tratar de avocação provocada pelo juiz corregedor permanente, tal solicitação deverá ser minuciosamente fundamentada, com os motivos que a justifiquem.

Já o artigo 26-C garante que, sem prejuízo da competência dos juízes corregedores permanentes, o corregedor-geral da Justiça poderá - enquanto não prescrita a infração -, reexaminar, de ofício ou mediante provocação, as decisões absolutórias ou de arquivamento, impondo também as sanções adequadas.

A atualização da norma tem como objetivo adequar o Código de Normas às exigências do Conselho Nacional de Justiça. “Além da possibilidade de avocação de processos administrativos pelo Corregedor, a principal mudança consiste na obrigatoriedade de comunicação à Corregedoria das reclamações administrativas recebidas pelos juízes de Direito”, explica o diretor da secretaria da CGJ-MA, Carlos Ferreira.

O Provimento 46/2021 entra em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições contrárias.

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