Por volta das 21h de segunda-feira (22), no km 14, sentido crescente da BR-135, em São Luís/MA, uma equipe PRF de plantão abordou um caminhão trator M. Benz/LS 1935, que pós colidir com os cones de sinalização de trânsito em frente à Unidade da Polícia Rodoviária Federal de Pedrinhas, o condutor tentou fugir em alta velocidade, e, na fuga, a equipe policial o localizou e o prendeu. O mesmo foi conduzido à Unidade da PRF em Pedrinhas e convidado a realizar o teste de etilômetro (instrumento que mede a concentração de etanol pela análise de ar pulmonar profundo).
O teste realizado constatou um teor de 0,92 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar alveolar expirado), o que de acordo com a Resolução nº 432/2013 do Contran, configura o crime capitulado no Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, ele foi enquadrado em Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool - Embriaguez ao volante.
Diante do fato, foi dado voz de prisão ao autor, respeitados todos os seus direitos constitucionais, e encaminhado o mesmo ileso à presença da Autoridade Policial para os procedimentos cabíveis.
Enquadramento: embriaguez ao volante.
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