sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Juiz indefere pedido do SET sobre reajuste da tarifa do transporte coletivo de São Luís

 


O juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, indeferiu nesta sexta-feira (18), pedidos do Sindicado das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) em relação ao contrato de prestação do serviço de transporte coletivo.

O autor da ação pediu que o município apresentasse os documentos que comprovem o valor do combustível e do custo de mão de obra. Também requereu que fosse determinado à Prefeitura implementar, imediatamente, o reajuste da tarifa do transporte.

O Transporte publico coletivo (SET), pediu com urgência, que o município de São Luís apresente os documentos que comprovem o valor do combustível (notas fiscais do óleo diesel) e do custo de mão de obra (incluindo os custos com plano de saúde e demais encargos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho).

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