quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Motorista é preso em flagrante por embriaguez ao volante na BR-316 em Caxias/MA

 


Na noite do dia 2 de fevereiro do ano de 2022, por volta das 22 horas, nas imediações do km 554 da BR-316, no município de Caxias/MA, uma equipe PRF  abordou um veículo FIAT/UNO MILLE cor azul. 

Durante a fiscalização foi verificado que o motociclista dirigia sem possuir CNH e que o mesmo poderia estar embriagado, haja vista que apresentava sinais de alteração da capacidade psicomotora (Resolução CONTRAN nº 432 DE 23/01/2013), tais como: sonolência; olhos vermelhos; vômito; desordem nas vestes e, sobremaneira, odor de álcool no hálito. Da mesma forma, o motorista apresenta comportamento agressivo, arrogante, exaltado, irônico, falante, disperso. Por outro lado, disse saber onde está; saber a data e a hora; saber o próprio endereço e lembrar dos atos cometidos. Entretanto, no que se refere à capacidade motora e verbal, o referido condutor apresenta dificuldade no equilíbrio e fala alterada. Após o envolvido ser submetido a exame de alcoolemia, constatou-se o teor de 0.89 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, sendo considerado, conforme a Portaria nº 006/2002/INMETRO, o valor de 0.81 mg/L. 

Convém registrar que o conduzido dirigia transportando criança de 4 (quatro) anos de idade sem dispositivo de retenção apropriado, viajando no banco dianteiro no colo da passageira, sem cinto de segurança, gerando perigo de dano para a criança. 

Enquadramentos: embriaguez ao volante, dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.


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