Santa Ines/MA - No final da manhã de domingo (26.out.2022), por volta das 11h40, uma equipe PRF compareceu no km 271 da BR 316, no município de Santa Inês/MA, quando abordou um caminhão carroceria fechada, cabine estendida VW/24.280 Crm 6x2, cor branca e placa do estado do Ceará.
Foi observado que o veículo transportava, além de madeira serrada, conjunto de mesas e outras mercadorias beneficiadas, sem constar na documentação fiscal.
No decorrer das atividades policiais, procederam-se as apreensões de uma Guia Florestal, uma Nota Fiscal e cerca de 10m³ de madeira nativa.
O veículo e a carga foram apreendidos e o condutor foi liberado após assinar o Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO.
Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida.
APREENSÃO 2
No dia 16 de outubro do ano de 2022, por volta das 16 horas, uma equipe PRF compareceu no km 271 da BR 316, no município de Santa Inês/MA, quando deu ordem de parada a um caminhão-trator branco Volvo/Fh 440 6x2t, tracionando um semi reboque Sr/Randon Sr Ca, cor preta e placa do Ceará. Condutor de 62 anos de idade, natural do estado do Ceará.
Durante a fiscalização os policiais descobriram irregularidades no transporte da carga de 17,5m³ de madeira nativa serrada, notadamente discrepâncias entre o que constava na documentação fiscal e o que efetivamente estava sendo transportado.
Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida.
A carreta e a madeira foram apreendidos e ficaram à disposição do órgão ambiental competente. E o condutor assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência onde se comprometeu comparecer perante a autoridade judiciária em dia e hora em que for convocado.
APREENSÃO 3
Por volta das 19h de domingo, 16 de outubro do ano de 2022, no km 271 da BR-316, no município de Santa Inês/MA, uma equipe PRF abordou um caminhão M. Benz/Atego 2430, cor vermelha, placas do Rio Grande do Norte.
No momento da fiscalização a equipe policial observou que a carga era formada por madeira nativa serrada e por portais de madeira. Os portais, no entanto, não constavam na documentação fiscal. O condutor alegou que não sabia da necessidade de documentação fiscal e de licença ambiental para o transporte deste tipo de carga.
Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida.






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