Durante a audiência pública de Controle Social e Cidadania promovida pela Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão, no dia 9, em Santa Luzia do Paruá, o Ministério Público do Maranhão firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Município e outro com a Câmara de Vereadores para a implantação do Portal da Transparência do Executivo e do Legislativo municipais.
Pelo MPMA assinou os Termos de Ajustamento de Conduta o promotor de justiça Hagamenon de Jesus Azevedo. O TAC relativo ao portal da Prefeitura de Santa Luzia do Paruá foi assinado pelo prefeito José Plácido Sousa de Holanda. Já o acordo referente à Câmara de Vereadores foi assinado pelo presidente da casa legislativa, vereador José Pessoa de Menezes.
Pelo acordo, os compromissários devem criar, no prazo de 90 dias, o Serviço Físico de Informações ao Cidadão (SIC), exigido pela Lei de Acesso à Informação. No mesmo prazo, deverá ser implantado o SIC em plataforma eletrônica digital na Internet, para consulta pública. O site deverá funcionar como porta de entrada para pedidos de informação.
O MPMA deverá receber relatório trimestral com números de atendimentos prestados, tanto no espaço físico do SIC quanto no virtual.
O Executivo e Legislativo municipais também se comprometeram a ampliar o Portal da Transparência, com alimentação regular e gerenciamento técnico na internet, divulgação de informações, acesso público, livre e irrestrito, dispensando o uso de senha de acesso.
No Portal deverá conter informações sobre execução orçamentária e financeira, licitações, compras diretas, contratos e convênios celebrados, custos com passagens e diárias concedidas, relação dos Conselhos Municipais de Políticas Públicas, servidores municipais, planos de carreira e estruturas remuneratórias, apuração quadrimestral do limite de gastos com pessoal, relação das secretarias municipais, leis e atos normativos municipais (decretos e portarias vigentes).
O Portal da Transparência deverá ser atualizado até o décimo quinto dia do mês subsequente.
Em caso de descumprimento de algum dos itens dos TACs, está previsto o pagamento de multa no valor de R$ 1 mil, a ser efetuado solidariamente pelo prefeito e pelo Município, no primeiro TAC, e pelo representante da Câmara de Vereadores e pela Casa Legislativa, no outro acordo.
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Foto Reprodução |
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