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Edinaldo Prado do Nascimento, ex-prefeito de São João do Caru |
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Maranhão (TJMA) manteve a sentença que condenou o ex-prefeito de São
João do Caru, Edinaldo Prado do Nascimento, ao ressarcimento ao erário
de R$ 1.035.000,00; multa civil equivalente a cinco vezes o valor da
remuneração mensal que recebia no cargo em 2008; suspensão dos direitos
políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público
por três anos.
O Ministério Público estadual ajuizou ação
de improbidade administrativa contra o ex-prefeito, porque ele,
supostamente, deixou de prestar contas de dois convênios firmados com a
Secretaria de Cultura do Estado do Maranhão, referentes ao Carnaval de
2008.
O ex-prefeito apelou ao TJMA contra a
sentença de primeira instância, alegando ausência de dolo na sua conduta
e por entender que não existiu lesão ao erário no caso.
O desembargador José de Ribamar Castro
(relator) disse que a ação por ato de improbidade administrativa
fundou-se em provas concretas que demonstraram, de forma contundente,
que o apelante faltou com lisura no trato da coisa pública.
Ribamar Castro verificou nos autos que
foram celebrados dois convênios com o município, referentes ao Carnaval
de 2008, contudo ele não encontrou nenhuma prova de prestação de contas
dos valores.
Para o relator, tais ilegalidades
comprovam a prática de ato de improbidade administrativa, não podendo
ser consideradas como mera irregularidade, como quer o apelante.
O magistrado acrescentou que, quando da
fase de instrução processual, ele também não apresentou nenhuma prova
que modificasse as alegações trazidas pelo Ministério Público.
Em resumo, o relator disse que ficou
demonstrada a presença do dolo genérico, consistente na vontade de
realizar ato contrário aos princípios da administração pública,
configurado pela conduta omissiva do apelante, na qualidade de prefeito,
sobretudo quanto ao dever de prestar contas do dinheiro público.
Os desembargadores Raimundo Barros e Ricardo Duailibe também negaram provimento ao recurso do ex-prefeito.
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