![]() |
FOTO: Mapa Vargem Grande |
A Promotoria de Justiça
da Comarca de Vargem Grande ingressou, no último dia 3, com uma Ação
Civil Pública contra o Município, o prefeito José Carlos de Oliveira
Barros e a presidente da Comissão Permanente de Licitação, Tycianne
Mayara Monteiro Campos. No documento, foi pedida a suspensão imediata da
Concorrência n° 01/2018-CPL/PMVG, que busca contratar escritório de
advocacia para recuperação de valores do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
(Fundef).
O repasse desses valores,
no entanto, é um direito dos municípios já reconhecido pela Justiça
cabendo apenas a execução da sentença. A Prefeitura de Vargem Grande
justifica a necessidade de contratação devido à Procuradoria do
Município estar impossibilitada de atuar, “haja vista a especificidade
deste e o enorme custo de pessoal e financeiro para acompanhamento
processual em toda a sua futura marcha”.
Além disso, o edital não
estabelece valor a ser pago pelo serviço. A remuneração dos vencedores
do processo licitatório seria de 19% do valor a ser repassado ao
Município, estimado em quase R$ 56 milhões. Dessa forma, o valor
relativo aos honorários seria de R$ 10.620.768,00.
De acordo com o promotor
Benedito Coroba, essa é uma das ilegalidades do procedimento. Outra é a
previsão de pagamento com recursos que possuem destinação exclusiva à
manutenção e desenvolvimento da educação. “A desvirtuação de suas
finalidades pode até vir a caracterizar ato de improbidade
administrativa e intervenção nos municípios”, adverte.
“A licitação visa a
celebrar contrato que é, portanto, além de ilegal, lesivo ao patrimônio
público, notadamente ao patrimônio público educacional, vez que, como já
em andamento a execução da ação civil pública do MPF de São Paulo, que
importará no recebimento integral, por município, das diferenças que
lhes são devidas, despender com honorários advocatícios de até 19% dos
valores recuperados é conduta antieconômica, que causa enormes prejuízos
aos cofres públicos e à política pública da educação”, avalia o
promotor de justiça.
O Ministério Público pede
a concessão de liminar suspendendo o processo licitatório, sob pena de
multa diária de R$ 5 mil a ser paga pelo prefeito e pela presidente da
Comissão Permanente de Licitação, por ato que vierem a praticar em
desacordo com a decisão judicial. Ao final do processo, requer-se a
anulação da concorrência n° 01/2018-CPL/PMVG.
Nenhum comentário:
Postar um comentário