Atendendo
a requerimento do Ministério Público do Maranhão feito em Ação Civil
Pública, proposta em novembro de 2016, a Justiça sentenciou o Banco do
Brasil, em 5 de novembro, a restabelecer o funcionamento da agência do
município de Olho d'Água das Cunhãs, fechada desde 2016, após ataque com
explosivos que destruiu parte das instalações do prédio. Foi concedido
prazo de 45 dias para para o cumprimento da sentença.
Em
caso de descumprimento ou cumprimento parcial das obrigações, foi
estabelecido o pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.
A agência deve disponibilizar serviços de saques e depósitos nos caixas presenciais e nos terminais de autoatendimento.
A
empresa bancária também foi condenada a pagar danos morais coletivos no
valor de R$ 150 mil, que deverão ser acrescidos de juros de mora de 1%
ao mês a contar da citação e corrigidos monetariamente.
Formulou a Ação Civil Pública, com os pedidos, a promotora de justiça Gabriele Gadelha Barboza de Almeida.
TRANSTORNOS
Na
ação, foi relatado que, após o fechamento da agência, a população mais
carente e idosa do município se viu privada de utilizar os serviços
bancários essenciais no município, já que tiveram que se deslocar para
outras cidades com a finalidade de conseguir efetivar o saque dos
benefícios previdenciários. O funcionalismo municipal também foi
prejudicado.
Apesar
da interrupção na prestação dos serviços, a instituição bancária
continuou a cobrar tarifas de seus correntistas locais, mesmo não
disponibilizando um serviço adequado e eficiente.
A
promotora de justiça destacou, ainda, que a agência cumpre uma
importante função social porque fomenta o comércio local e permite que
os moradores disponham de atendimento bancário.
NOTIFICAÇÃO
Extrajudicialmente
a instituição financeira foi notificada pelo MPMA, que solicitou
informações sobre o retorno da prestação integral dos serviços. No
entanto, o banco apresentou resposta evasiva, informando que estava
estudando a possibilidade de reforma e recuperação das instalações para
restabelecer o atendimento presencial, com serviços específicos, que não
demandassem a movimentação de moeda em espécie, como abertura de
contas, cadastramento de senhas, liberação de empréstimos, entre outros.
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