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FOTO: Mapa Buriti Bravo |
Atendendo
pedido do Ministério Público do Maranhão, feito em Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI), a Justiça suspendeu, em 13 de fevereiro, os
efeitos de seis incisos do artigo
2º da Lei Municipal nº 598/2017, do Município de Buriti Bravo, que
contrariam a Constituição Federal.
Os itens
ilegais autorizavam contratações de servidores sem concurso público para
exercerem cargos cuja função é de natureza permanente, situação vedada
pela Constituição Federal.
A legislação
só permite este tipo de contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público.
De acordo
com a promotora de justiça Paula Gama Cortez Ramos, as contratações
temporárias ilegais, no quadro da Prefeitura de Buriti Bravo, são
recorrentes, assim como a luta do Ministério Público
em garantir a legalidade dos atos da administração pública.
Por essa
razão, em novembro de 2017, a Promotoria de Justiça de Buriti Bravo
apresentou representação por inconstitucionalidade ao procurador-geral
de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, que ajuizou
a ADI, com pedido cautelar.
A suspensão
dos efeitos de artigo da referida lei municipal foi decidida em acórdão
(decisão coletiva) pelo pleno do Tribunal de Justiça que, por
unanimidade, concedeu a medida cautelar requerida pelo
Ministério Público.
IRREGULARIDADES
O trecho da
Lei Municipal, suspenso pela Justiça, permite a contratação nas áreas de
saúde, educação, transporte, administração, assistência social, entre
outras.
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