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FOTO : Mapa Estreito |
O
Ministério Público do Maranhão ajuizou 11 Ações Civis Públicas (ACPs) de
ressarcimento ao erário municipal contra vereadores de Estreito que
receberam, ilegalmente, reajuste de seus subsídios enquanto eram
parlamentares
de 2011 a 2012.
Foram
acionados os ex-parlamentares Benedito Torres Salazar, Bento Cunha de
Araújo, Edevandrio Gomes Pereira, Elton Pasa, Eriberto Carneiro Santos,
Inocêncio Costa Filho, José Rómulo Rodrigues dos Santos, José Wilson
Vilar e Manoel Barbosa de Sousa, Reginalva Alves Pereira e Tavane de
Miranda Firmo.
Os
membros do Legislativo municipal tiveram aumento de R$ 3.716,00 para R$
4.700,00. O Ministério Público pede ao Poder Judiciário que determine
aos vereadores a devolução aos cofres públicos, com atualização
monetária,
dos valores excedentes recebidos irregularmente.
O
Tribunal de Contas do Estado foi consultado e concluiu que o aumento foi
ilegal, considerando que o subsídio dos vereadores deve ser fixado em
parcela única pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura
para a subsequente.
Diante
da confirmação da ilegalidade, a Promotoria de Justiça de Estreito
encaminhou ofício requerendo a imediata sustação do aumento, o
encaminhamento ao Ministério Público dos documentos relativos ao
reajuste salarial
dos vereadores com informações das datas de votação e atos da mesa
diretora.
Foi
solicitado o levantamento dos meses pagos irregularmente, descontos, nos
meses seguintes, das diferenças efetivamente recebidas pelos
parlamentares. O pedido foi reiterado por diversas vezes sem qualquer
resposta
do Poder Legislativo.
“Os
vereadores, ao deliberarem e aprovarem em conjunto matéria de claro
favorecimento próprio, incorreram em conduta lesiva aos cofres públicos,
prejudicando toda a municipalidade, que custeou um aumento arbitrário
e ilegal”, afirmou a promotora de justiça Rita de Cássia Pereira Souza.
PEDIDOS
Além do
ressarcimento, o MPMA pede que a Justiça determine à Mesa Diretora da
Câmara Municipal para se abster de implementar novos reajustes nos
subsídios dos vereadores em respeito à regra da legislatura subsequente,
prevista na Constituição Federal e que seja aplicada multa de R$ 10 mil
a ser paga pelos membros, individualmente, da Mesa Diretora, caso a
decisão seja descumprida.
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