A qualificação profissional é uma ótima alternativa para quem deseja complementar o currículo e se destacar no mercado de trabalho. Entretanto, é comum muitos alunos desistirem da escolha de um curso profissionalizante ou de especialização no meio do caminho. Nesse caso, é importante que o consumidor tenha conhecimento dos seus direitos em relação ao ressarcimento ou não do valor já pago.
Segundo o art. 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor e do art. 9º do Decreto nº 22.626/33, em caso de desistência do curso, o estudante tem direito a receber as parcelas referentes aos meses já pagos e, ainda, não cursados. No entanto, sobre esse valor, poderá haver retenção, a título de multa, de no máximo 10%, pela instituição de ensino, caso esteja estipulado em contrato.
“O estabelecimento de ensino não pode se recusar a devolver as parcelas já pagas. Caso isso aconteça, estará cometendo uma prática considerada abusiva pelo CDC. Qualquer cláusula contratual que aponte a não devolução, também, é abusiva e sem validade legal”, explica a presidente do Procon/MA, Karen Barros.
O Procon/MA orienta os consumidores a analisarem atentamente o contrato do curso antes de realizar qualquer matrícula. Caso o consumidor sinta-se lesado, pode formalizar uma reclamação junto ao Procon/MA por meio do app, site ou nas 52 unidades físicas de atendimento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário