Neste domingo (3) o governador Flávio Dino emitiu novo
decreto (nº 35.784) com o qual acatou a
decisão judicial proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da
Comarca da Ilha de São Luís sobre o “lockdown” por 10 dias nas cidades de São
Luís, Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar.
O que muda?
*Estão suspensas as obras públicas e privadas, exceto as
obras relativas às áreas da saúde, segurança pública, sistema penitenciário e
saneamento. Somente poderão funcionar indústrias que atuam em turnos
ininterruptos ou as do setor de alimentos, bebidas e produtos de higiene e
limpeza.
*A partir de agora, cabe aos municípios de São Luís, São
José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar dispor sobre regras de: redução e
circulação de pessoas; higiene e de distanciamento social em feiras e mercados;
restringir a circulação de veículos particulares em vias municipais; proibir
estacionamento de veículos em áreas de lazer ou comércio não-essencial;
organizar barreiras de controle e fiscalização nas vias sob jurisdição
municipal; além de reduzir a quantidade de pontos de parada de ônibus e diminuir
o itinerário de transporte coletivo em áreas de comércio e serviços
não-essenciais.
* Somente será permitida entrada e saída da ilha de São Luís
de: ambulâncias, viaturas policiais, profissionais da saúde em deslocamento,
veículos com transporte de passageiros, caminhões e veículos a serviços das
atividades essenciais. Serão permitidos apenas quatro trajetos diários de
transporte aquaviário de passageiros e veículos por meio de ferryboats (São
Luís – Cujupe e Cujupe São Luís), exclusivamente para ambulâncias,
profissionais da saúde, veículos com transporte de paciente, viaturas
policiais, caminhões e veículos a serviço de atividades essenciais. Está
suspenso o trânsito nas rodovias MA 201, MA 202, MA 203 e MA 204, exceto nos
casos acima citados.
Nos serviços de transporte semiurbano entre os municípios de
São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, somente será admitida a
presença de passageiros com máscaras de proteção, sendo vedado o transporte de
passageiros em pé.
*Todos os estabelecimentos que estiverem abertos deverão
cumprir rigorosamente os protocolos de segurança como: distanciamento social,
uso de máscaras, revezamento de
funcionários, higienização das superfícies, uso álcool em gel, dentre outros
cuidados.
*Para controlar a circulação de trabalhadores e servidores
públicos estaduais, os órgãos deverão firmar Declaração de Serviço Essencial
para cada servidor que esteja trabalhando. Os servidores estaduais deverão
comprovar, por meio desse documento, que estão em serviços essenciais. Os
profissionais autônomos que estejam exercendo suas funções em razão dos
serviços considerados essenciais devem também portar a declaração e realizar as
devidas adaptações no documento.
Quem descumprir as medidas?
Serão aplicadas advertências, multas e interdição parcial ou
total do estabelecimento a todos aqueles que descumprirem as recomendações
propostas no decreto.
Aulas
As aulas presenciais permanecem suspensas até o dia 31 de
maio em todas as unidades de ensino da rede pública e privada, municipal,
estadual, incluindo faculdades e universidades. São permitidas as atividades
internas das instituições de ensino visando a preparação de aulas para
transmissão via internet.
Atividades essenciais
Serão permitidas as seguintes atividades nos municípios da
Ilha de São Luís: produção e comercialização de alimentos, produtos de limpeza
e de higiene pessoal, em supermercados, feiras, quitandas e estabelecimentos
semelhantes.
Os serviços de entrega delivery e retirada no estabelecimento
podem ser mantidos por restaurantes e lanchonetes. Também são consideradas
atividades essenciais a assistência médico-hospitalar, bem como a distribuição
e comercialização de medicamentos. Além disso, estão mantidos os serviços
relativos ao tratamento e abastecimento de água, tratamento de esgoto e lixo.
Os bancos e lotéricas deverão cumprir todos os protocolos
fixados pelas autoridades sanitárias, como distância entre as pessoas, uso de
EPIs pelos funcionários, higienização das superfícies, dentre outros.
Energia elétrica, gás e combustíveis; comunicação social;
serviços funerários; de telecomunicação; processamento de dados ligados aos
serviços essenciais estão mantidos, além da segurança privada, serviços de
manutenção, segurança, conservação, cuidado e limpeza em ambientes privados
(empresas, residências, condomínios). Também continuam funcionando oficinas,
serviços de fiscalização ambiental, defesa do consumidor e proteção dos
direitos humanos.
Também permanecem funcionando locais de apoio para trabalho
de caminhoneiros, locais de distribuição e comercialização de álcool em gel,
bem como serviços de lavanderia.
Fica permitido o funcionamento do aeroporto de São Luís, das
ferrovias para transporte de carga e dos portos, bem como das empresas que a
eles prestam serviços. Além disso,
clínicas e hospitais veterinários continuam funcionando para consultas e
procedimentos de urgência e emergência.
Em todos os locais públicos e de uso coletivo, ainda que
privados, é obrigatório o uso da máscara. É vedada qualquer aglomeração de
pessoas em local público ou privado, como shows, congressos, jogos,
apresentações, festas em casas noturnas.
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