A decisão é favorável a CLAUDIONOR CANTANHEDE, ele desferiu um golpe de faca contra a vítima MAYSA SILVA SANTOS, atingindo-a na altura do peito. O crime ocorreu nas dependências do Bar Altas Horas, situado na Rua da Feira do João Paulo, no bairro Coroado, na data de 23.01.2022, por volta de 22h20min.
Na decisão consta: CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA EM FAVOR CLAUDIONOR CANTANHEDE COM AS SEGUINTES MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO previstas nos incisos I, II, IV, V do art. 319, do CPP, quais sejam:
I – comparecimento em juízo, a cada dois meses, para informar e justificar suas atividades;
II - proibição de acesso ou frequência a casas noturnas, bares e afins;
IV - proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização judicial e sem comunicação à autoridade do local onde será encontrada, devendo comparecer, prontamente e sem embaraço, a todos os atos do processo em que seja solicitada a sua presença;
V - recolhimento domiciliar no período noturno, das 19hs às 6hs, e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;
Advirto o beneficiário de que o descumprimento de qualquer condição imposta nesta decisão poderá acarretar a decretação da sua prisão preventiva (art. 312, parágrafo único, CPP).
Serve a presente decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO, OFÍCIO e ALVARÁ DE SOLTURA, devendo este ser imediatamente cumprido, caso o custodiado não deva permanecer preso por outro motivo.
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