A Policia Federal cumpriu três mandados de busca e apreensão na manhã
desta terça-feira (26), na cidade de Grajaú/MA.
A operação denominada “SEM
DESCANSO” visa reprimir o crime de redução de trabalhadores à condição
análoga à de escravo em carvoarias do Maranhão.
A investigação iniciou-se a partir do resgate de 11 pessoas no município de
Mirador/MA, em julho de 2021, pela Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego no Maranhão. Conforme apurado, as vítimas trabalhavam em uma
das várias carvoarias dos suspeitos e estavam sendo submetidas à jornada de
trabalho exaustiva, especialmente os carbonizadores e as cozinheiras.
Primeiramente, os trabalhadores tinham descanso a cada 40 (quarenta) dias,
oportunidade em que receberiam o pagamento “mensal”, obtendo 05 (cinco)
dias de folga, incluído o dia de ida e volta para casa. Ou seja, durante 40 dias
eles trabalhavam de domingo a domingo, sem o intervalo mínimo interjornadas
inclusive.
Um segundo exemplo de irregularidade encontrada refere-se à jornada de
trabalho diária extremamente exaustiva.
Em relação às cozinheiras, cada UPC
(unidade produtora de carvão) possuía apenas uma, a qual era responsável
não só pelo preparo de todas as refeições para cerca de 25 pessoas daquela
unidade, como também pela higienização e limpeza de toda edificação de
apoio e alojamento.
Dessa forma, a jornada de trabalho começava às 04:00
horas até às 13:00, retornando ao trabalho às 15:00 até às 19:00. Já os
carbonizadores, que exercem trabalho reconhecidamente insalubre, tinham
jornada de 24 (vinte e quatro) horas de maneira intercalada, inclusive durante a
madrugada.
Diante da gravidade dos fatos, após representação da Polícia Federal no
Maranhão, foram expedidos mandados de busca e apreensão em desfavor dos
investigados, permitindo assim a apreensão de computadores, mídias e
quaisquer outros materiais relacionados aos fatos em apuração.
O objetivo das
buscas é qualificar outras vítimas porventura exploradas em carvoarias
vinculadas aos investigados, identificar outros envolvidos no esquema
criminoso e mensurar o montante ilicitamente recebido pelos investigados com
a prática do delito.
Os suspeitos poderão responder pelo crime de submeter trabalhadores à
condição análoga à escravidão (art.149 do Código Penal). As penas podem
chegar a 08 anos de reclusão.
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