quarta-feira, 3 de julho de 2024

Domingos Paz pode desmoralizar de vez Comissão Processante

Está prevista para esta quinta-feira (4), a oitiva de Domingos Paz, denunciado por assédio e estupro por várias mulheres, na Comissão Processante da Câmara de São Luís. O grupo é formado pelos vereadores, Chico Carvalho (Presidente), Fátima Araújo (Relatora) e Edson Gaguinho (Membro).

Caso o mesmo não compareça e/ou o Vereador Edson Gaguinho, que não tem feito muita questão de participar das reuniões, será mais uma afronta a Comissão Processante, e consequentemente, a Câmara Municipal de São Luís, já com a sua imagem totalmente abalada pela forma negligente com que sempre tratou as nefastas denúncias contra Domingos Paz.

O trabalho, ou a falta dele, já vem sendo alvo de críticas e muitos questionamentos por parte da sociedade com um todo, e de forma mais incisiva, pelas Entidades de Defesa da Mulher, que tem lutado permanentemente há pelo menos dois anos, desde quando surgiu a primeira denúncia contra Domingos Paz, para que a Câmara de São Luís faça Justiça, em respeito as várias mulheres que já denunciaram Domingos Paz, com provas contundentes, pelos crimes de assédio e estupro.

O parlamentar evangélico deveria ter prestado depoimento no fim da manhã da última segunda-feira (01). Acontece que, Domingos Paz participou rapidamente da sessão ordinária daquele dia, e não se fez presente na oitiva que estava marcada para o meio-dia.

A advogada e procuradora do vereador justificou sua ausência alegando que o mesmo não havia sido convocado pessoalmente. A justificativa foi rechaçada na ocasião pelo presidente da Comissão, Chico Carvalho, que lembrou a advogada de que seu cliente já havia sido chamado desde o mês passado.

Ou seja, com esse tipo de comportamento, Domingos Paz não só protela a decisão na Casa Legislativa, já que a decisão vai a plenário de qualquer forma, como desrespeita, desmoraliza e desvaloriza o trabalho dos 'colegas parlamentares'.

ATUAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE

Se o denunciado, neste caso o vereador Domingos Paz, mesmo que regularmente intimado e em prazo legal, não comparecer para prestar depoimento, de forma tácita, devem ser considerados como verdadeiros os fatos imputados ao mesmo, devendo o rito processual seguir a sua marcha, no caso em tela, agora a revelia, portanto, concluir o relatório e seguir a plenário.

Desse modo, deve ser utilizado o Código de Processo Civil como arcabouço:

Art. 385.  Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

§1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

Em resumo: não comparecer depois de ser intimado a tempo e na formalidade determinada por lei, tem-se como confissão tácita dos fatos e se aplica a pena por quem julga.

Nenhum comentário:

Postar um comentário