sexta-feira, 1 de agosto de 2025

Justiça obriga Município de Ribamar e BRK a recuperar rua do Alto Turu

 

A Justiça condenou o Município de São José de Ribamar e a BRK Ambiental - Maranhão S.A. a executar obras de recuperação, drenagem e esgotamento sanitário na Rua 21, bairro Alto do Turu, em São José de Ribamar, no prazo de um ano, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

A decisão acolheu Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) contra o Município de São José de Ribamar e a BRK Ambiental - Maranhão S.A, alegando a deterioração da rua, provocada pela falta de manutenção das tubulações de água.

Na ação, o MP sustentou que, ao longo de quase cinco anos buscou solução administrativa para viabilizar a realização de obras de recuperação de infraestrutura na rua e garantir um fluxo normal de pessoas e automóveis no local, sem sucesso.

INTERVENÇÃO URGENTE

Em vistoria realizada em 2018, o Ministério Público constatou que as condições de pavimentação da rua em questão são ruins e necessita de intervenção urgente do poder público quanto à pavimentação e trafegabilidade. Em 2021, nova vistoria verificou que a rua não possuía asfaltamento e o serviço de esgoto era processado por meio de caixas nas casas.

A BRK informou ao Ministério Público que em 11/09/2017 concluiu a implantação de novas redes de abastecimento de água na rua e removeu terra saturada,  com o reaterro das valas e a compactação com material seco, mas que, sem a pavimentação adequada, o solo voltaria a apresentar problemas.

Já a Secretaria Municipal de Recuperação e Manutenção da Malha Viária, Prédios e Logradouros Públicos (SEMMAV) informou que a rua não é asfaltada, mas que estava sendo feita a ampliação do sistema de abastecimento de água, para depois intervir para fazer melhoria nas ruas.

DEVER DE PRESERVAR O MEIO AMBIENTE

O juiz fundamentou a decisão em trechos da Constituição Federal e da Lei nº 14.026/2020 e no Código de Processo Civil. A Constituição Federal impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações. Nesse sentido, a efetivação de obras de saneamento básico, infraestrutura, drenagem, esgoto e pavimentação asfáltica é medida que se insere na proteção do meio ambiente enquanto direito fundamental, como um dos alicerces da dignidade da pessoa humana.

Por sua vez, a Lei nº 14.026/2020 - o "Novo Marco Legal do Saneamento" - enuncia que as edificações urbanas serão devem ser conectadas às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeitas a cobranças pela disponibilização e manutenção da infraestrutura e uso desses serviços.

“Tal conduta omissiva e inadequada por parte da Administração Municipal caracteriza grave descumprimento do dever de prestar serviços públicos essenciais, comprometendo não apenas a qualidade de vida dos moradores, mas também causando impactos ambientais negativos na região”, declarou o juiz na sentença.

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