O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, encaminhou, nesta quarta-feira, 6, Recomendação ao prefeito João Carlos Teixeira da Silva, solicitando a adoção, no prazo de 30 dias, de providências para organização da rede de proteção às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no município.
O objetivo é garantir o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei Henry Borel (Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022). O documento foi formulado pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo.
Em 14 de maio, a administração municipal divulgou um vídeo de uma campanha que subnotificava o número de casos de violência sexual e atribuía à Polícia Civil a responsabilidade pela existência de 94 casos de abuso sexual "sem resposta" dos órgãos de fiscalização. O vídeo foi usado para convocar a população para uma audiência pública que seria realizada no dia seguinte, na Câmara Municipal.
No evento, o prefeito cobrou publicamente da Polícia Civil maior agilidade nas investigações. No dia 15, a esposa do gestor, deputada estadual Edna Silva, repercutiu os dados na Assembleia Legislativa do Maranhão e imputou a agentes da segurança pública a prática de crimes de "omissão e prevaricação".
Para o MPMA, isto causou desinformação e danos à imagem de outros órgãos.
COLAPSO
Entre 2023 e 2025, das 211 notificações de violência no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, 105 envolviam atendimento a crianças e adolescentes na rede municipal de saúde.
“Há um quadro de total colapso no fluxo de proteção. Em 57% destas 105 ocorrências, não houve comunicação à Polícia Civil ou Conselho Tutelar, o que configura omissão e das Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social no dever de comunicar os fatos. Isto deixa as vítimas desassistidas e expostas a novos ciclos de abuso”, explica o promotor de justiça, na Recomendação.
MEDIDAS
Entre as medidas solicitadas estão a criação de um comitê para gestão da rede de cuidado e proteção, com representantes das Secretarias de Saúde, Assistência Social e Educação, Polícia Civil, Conselho Tutelar e acompanhamento do Ministério Público; formalização de fluxo e mecanismos de comunicação; adoção de ficha padronizada sobre casos de violência entre os órgãos da rede; implementação de programas de capacitação obrigatória e periódica para todos os profissionais da rede de proteção; elaboração de plano de monitoramento da rede para avaliar o impacto social das medidas.
Outras providências são a criação de grupo de trabalho permanente entre a Prefeitura e o Ministério Público, para monitorar a execução do plano de ação e a adoção de uma política comunicação pública baseada em dados verificáveis sobre casos de violência contra crianças e adolescentes, para evitar informações imprecisas ou que atribuam responsabilidade de forma leviana a outros órgãos sem devida apuração.
Para implementar todas as medidas recomendadas, o Município deve garantir a alocação de recursos orçamentários, humanos e tecnológicos.
PRAZO
O prazo de encaminhamento à Promotoria de Justiça resposta sobre o acatamento da Recomendação e o cronograma para a implementação das medidas à Promotoria de Justiça é de 30 dias.
A omissão ou recusa no cumprimento das solicitações levará à adoção de medidas judiciais, incluindo ajuizamento de Ação Civil Pública por improbidade administrativa.
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