sexta-feira, 1 de agosto de 2025

STJ anula audiência de instrução penal realizada sem promotor de justiça

Foto Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última segunda-feira, 28 de julho, deu provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e determinou a anulação de uma audiência de instrução realizada em junho do ano passado, sem a participação do promotor de justiça titular da comarca de São Raimundo das Mangabeiras. O recurso foi interposto pela procuradora de justiça Maria Luiza Ribeiro Martins, da 9ª Procuradoria de Justiça Criminal.

Antes de recorrer ao STJ, o MPMA acionou a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, mas não obteve decisão favorável.

O ministro Joel Ilan Paciornik, relator do Recurso Especial, determinou a realização de nova audiência, com a intimação das partes, em data a ser designada. De acordo com o Código de Processo Penal, a presença do Ministério Público é primordial, pois este é o titular da ação e deve intervir em todos os atos e termos, sob pena de nulidade.

No recurso interposto ao STJ, foi destacado que o promotor de justiça oficiante na Comarca de São Raimundo das Mangabeiras solicitou previamente a remarcação da audiência agendada para o dia 11 de junho de 2024, pois também respondia pela comarca de Carolina, onde deveria atuar em outras três audiências na mesma data.

Mesmo assim, o magistrado indeferiu o pedido, realizou a audiência, dispensou as testemunhas e ouviu o réu. Para a 9ª Procuradoria de Justiça Criminal, a manutenção da audiência sem a participação do Ministério Público é uma afronta ao sistema acusatório.

Ao indeferir o pedido de adiamento devidamente justificado e realizar audiência de instrução criminal sem a presença do titular da ação penal, inclusive dispensando testemunha por este arrolada, provocou-se a inversão tumultuária do ato processual”, afirmou, em seu parecer conclusivoprocuradora de justiça Maria Luiza Ribeiro Martins.

O ministro Joel Ilan Paciornik contestou a afirmação do Juízo da Vara Única da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, que indeferiu o pedido de remarcação alegando ausência de qualquer documento para comprovar a incompatibilidade de horários: “O magistrado presumiu a má-fé do membro do Ministério Público, quando o correto seria a presunção de boa-fé que rege as partes em processo judicial”.

Paciornik ainda destacou que, se havia dúvida sobre a incompatibilidade, o magistrado deveria ter intimado o membro do MP para comprová-la.

A alegação, por parte do magistrado da comarca, de que o Ministério Público dispõe de corpo técnico qualificado e em número suficiente para comparecer em todos os atos processuais não possibilita concluir que “a ausência de um membro automaticamente permite a substituição por outro, vez que cada membro possui atribuições próprias e funções específicas”.

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