sexta-feira, 29 de maio de 2020

“Eu serei eternamente grata”, diz filha de paciente transferido pelo serviço de UTI Aérea do Governo


“Eu serei eternamente grata pelos médicos que nos ajudaram”, foi o que disse Teresa Raquel Dutra, de 38 anos, filha do senhor José Ribamar C. S., de 63 anos, paciente beneficiado pelo serviço UTI Aérea na última quinta-feira (28). Implantado há uma semana pelo Governo do Estado, o serviço já transportou 22 pessoas do interior do Maranhão para leitos de UTI instalados em unidades de alta complexidade na capital. 

O secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula, que esteve na região de Bacabal para entregar um hospital de campanha, acompanhou a transferência do paciente. “Este é um recurso que iremos usar bastante durante a pandemia, pois quanto mais rápido realizarmos o translado, melhor conseguiremos garantir a sobrevida e a consequente recuperação desses pacientes. A UTI Aérea faz parte das estratégias que o Governo tem utilizado para salvar o máximo de vidas possíveis”, disse o secretário Carlos Lula.

O transporte do senhor José Ribamar começou às 8 horas da manhã, quando ele deixou o município de Lago da Pedra em direção ao Aeroporto de Bacabal. Para garantir a estabilização do quadro médico do paciente, profissionais de saúde do Hospital Regional Drª Laura Vasconcelos deram apoio com ambulância e oxigênio até que o avião da UTI Aérea chegasse. 

Para Teresa Raquel, a estrutura disponibilizada pelo Governo do Estado fortaleceu o sentimento de esperança. “Eu só tenho a agradecer pelos ótimos profissionais que prepararam tudo para a transferência do meu pai. Eu irei com ele para São Luís e creio que retornaremos de lá com saúde”, compartilhou. 

Até esta sexta-feira (29), 22 pessoas diagnosticadas com quadro grave do novo coronavírus já fizeram uso do serviço que é executado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) e teve início no último sábado (23). Os pacientes transferidos vieram para a capital do estada dos municípios de Imperatriz, Lago da Pedra, Pedreiras, Presidente Dutra e Buriticupu. 

As aeronaves utilizadas são aparelhadas com estrutura de UTI, incluindo respiradores e equipe médica, garantindo o monitoramento em tempo real. Os beneficiados, além de serem alocados para unidade de alta complexidade em São Luís, também têm direito a um acompanhante, cuja alimentação e hospedagem estão sendo custeadas pelo Governo do Estado.

Rubens Júnior lança novos editais para concessão de imóveis no Centro Histórico de São Luís


O deputado federal licenciado e secretário das Cidades e Desenvolvimento Urbano do Maranhão (Secid), Rubens Júnior, lançou, nesta manhã, a segunda etapa do Programa Nosso Centro. Com ações integradas, o projeto está contribuindo para a revitalização do Centro Histórico de São Luís.

Com foco no desenvolvimento das vocações comercial e habitacional, a Secid avança nas ações com cinco editais para reforma e concessão de imóveis. O projeto Habitar no Centro, que vai oferecer moradia digna a famílias em situação de vulnerabilidade social, vai disponibilizar 48 unidades. 

Serão selecionadas Organizações da Sociedade Civil para fazerem a gestão localizados na Rua das Hortas, nº 270, Rua dos Craveiros, 122, Rua de Santaninha, 418, Rua da Palma, 247, e Avenida. Magalhães de Almeida, 167.


Já a segunda etapa do Programa Adote um Casarão contará com quatro editais para seleção individualizada de imóveis na região. “Aprendemos com a primeira etapa do Programa, que faz mais sentido lançar os editais do Adote um Casarão individualizados por imóvel, agilizando todo o processo”, explicou Rubens Júnior ao detalhar o procedimento de seleção.

Com os editais, os empreendedores maranhenses dos mais diversos ramos poderão ter acesso a locais para o desenvolvimento dos seus negócios, sejam eles para fins lucrativos ou sociais. Os imóveis estão situados na Rua Rio Branco, nº 297, Rua Grande (antiga SEDUC), RFFSA (Restaurante) e Rua Direta, nº 156.


Balanço da primeira etapa

Com investimentos de R$ 149 milhões, a primeira etapa do Programa Nosso Centro, marca uma mudança de paradigma da região onde está localizado o Centro Histórico de São Luís. De Acordo com Rubens Júnior, as ações já implantadas nos mais diversos polos de ações, terão impacto positivo na reorganização espacial da cidade no período pós-pandemia.

“Somente com a implantação do Projeto Adote um Casarão, investimos R$ 12 milhões já destinados a implantação de nove propostas nos mais diversos setores econômicos. Onde antes tínhamos casarões desocupados, agora teremos espaços de empreendimentos para gerar emprego, renda e movimentação econômica da região”, disse.

Rubens acrescentou a importância da parceria entre várias secretarias e instituições da sociedade para tornar possível o avanço do Nosso Centro.

“Por determinação do Governador Flávio Dino, esse conjunto de esforços tornou possível a parceria entre diversos setores da sociedade para rearticular a ocupação desse espaço. Quando a pandemia passar, teremos tudo pronto para que a população usufrua da melhor forma”, reforçou o secretário.


Ações em todos os polos

Além do Programa Adote um Casarão, Rubens detalhou a implantação de outros projetos dentro do escopo dos polos Habitacional, Tecnológico, Cultural, Turístico e de Lazer, Comercial e Gastronômico, além do Polo Institucional.

A recuperação do Edifício João Goulart, garantiu investimentos de R$ 40 milhões na região, com espaço moderno para servidores públicos de sete secretarias estaduais. O Estacionamento público implantado no Aterro do Bacanga, atendeu o aumento da demanda local e melhorou sensivelmente a mobilidade urbana na área.

Já o Comitê de Segurança do Centro Histórico de São Luís, integra as diferentes forças que representam o sistema de segurança para desenvolver ações específicas que que estão melhorando as políticas públicas do programa. Houve, ainda, a ampliação do contingente da polícia militar, com incorporação de 80 novos policiais.

O Programa Cheque Minha Casa Centro, por sua vez, já beneficiou 304 famílias moradoras da área, com material de construção para garantir melhores condições de habitabilidade a suas casas.

Vejam as atividades econômicas permitidas a partir de 1º de junho


– Atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
– Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos e mercados públicos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;
– Bancos, casas lotéricas e atividades de seguros;
– Construção civil e lojas para o fornecimento exclusivo de materiais de construção;
– Indústrias
– Serviços de manutenção de energia elétrica, tratamento de água e esgotamento sanitário;
– Serviços da atenção básica de saúde, urgências e emergências;
– Clínicas médicas, odontológicas e de exames da rede privada;
– Serviços de telecomunicação;
– Comunicação e imprensa;
– Serviços de transporte;
– Serviço de correios;
– Serviços de contabilidade e advocacia;
– Farmácias e drogarias;
–Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
– Distribuidoras de gás;
– Oficinas mecânicas, borracharias e lojas de vendas de peças;
– Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
– Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
– Serviços funerários e relacionados;
– Serviços educacionais por meio remoto;
– Bares e restaurantes para serviços de venda remota, podendo o produto ser retirado no estabelecimento, mas vedado o consumo no local;
– Serviços de desinsetização;
– Serviços laboratoriais das áreas da saúde;
– Serviços de engenharia;
– Comércio de móveis e variedades para o lar (exceto situados em shoppings e galerias fechadas), livros, papelaria, discos, revistas e floricultura;
– Serviços de fisioterapia, com atendimentos individualizados e com hora marcada;
– Serviços de informática e venda de celulares e eletrônicos;
– Serviços de Administração de imóveis e locações;
– Comércio de óculos em geral;
– Serviços administrativos e de escritório;
– Serviços de formação de condutores;
– Demais serviços prestados por profissionais liberais;
– Hotéis e similares;
– Salões de beleza, cabeleireiro e barbearia.

Auto escolas: vejam as regras sanitárias específicas obrigatórias a partir de 1º de junho

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1. Medidas de proteção e cuidados gerais
1.1. Fica vedada a realização de aulas teóricas na modalidade presencial. Portanto, deverá ser adotada a modalidade EAD (ensino a distância) com utilização de ferramentas tecnológicas e pedagógicas que permitam o ensino de forma adequada e que contemple as diretrizes estabelecidas pelas normas específicas que regulamentam a atividade.

1.2. É obrigatório que todos os alunos façam uso de proteção facial, recomendando-se uso de máscara descartável, ou de Tecido não tecido (TNT) ou ainda de algodão, sendo seu uso individual e observando atentamente para a sua correta utilização, troca e/ou higienização. Ressalta-se que a utilização de máscara pelos clientes deverá ser exigida pela empresa, ficando esta responsável pelo cumprimento deste protocolo.

1.3. Antes da realização de instruções práticas, questionar se o aluno apresenta sintomas de síndrome gripal, caso a resposta seja positiva é vedada a realização de referida aula.
1.4. Antes da realização de instruções práticas, questionar se na residência do aluno existe pessoa com sintomas de síndrome gripal ou em isolamento em decorrência de confirmação de Covid-19, caso as respostas sejam positivas é vedada a realização de referida aula.

2. Prevenção – Aulas práticas em veículos de duas rodas
2.1. A empresa deverá fornecer para todos os alunos toucas descartáveis, sendo obrigatória sua utilização.

2.2. Os capacetes utilizados pelos alunos deverão ser de uso pessoal, intransferível e ficando vedado seu compartilhamento com terceiros. 

2.3. Antes de cada instrução prática e ao final, a motocicleta deverá ser higienizada com álcool gel 70% e/ou sanitizantes e antissépticos que possuam efeito similar. 

2.4. É obrigatório que todos os instrutores utilizem EPI´s conforme segue: óculos, avental e máscara cirúrgica. A utilização deste devem seguir as recomendações de boas práticas e normas sanitárias aplicáveis, com a substituição e/ou higienização dos mesmos sempre que se fizer necessário. É responsabilidade da empresa fornecer estes EPI´s a todos seus trabalhadores em quantidades que atendem suas rotinas de trabalho por cada turno.

 3. Prevenção – Aulas práticas em veículos de quatro ou mais rodas
3.1. Os veículos após cada instrução prática deverão ser higienizados com álcool 70% e/ou sanitizantes e antissépticos que possuam efeito similar, sobretudo em itens de maior contato manual, como volante, marchas de cambio, freio de mão, painel, retrovisores, maçanetas, cintos de segurança, alavancas de sinalização, botões de farol, botões do ar condicionado, botões do rádio, etc. Os sanitizantes deverão ser utilizados respeitando rigorosamente as orientações de diluição e cuidados fornecidas pelo fabricante
3.2. A empresa deverá disponibilizar no interior dos veículos álcool gel 70% e/ou sanitizantes e antissépticos que possuam efeito similar. 

3.3. Manter os veículos arejados por ventilação natural (janelas abertas). 

3.4. Fica vedado o transporte de uma terceira pessoa durante a instrução, devendo permanecer no veículo apenas o (a) instrutor (a) e o (a) aluno (a).

Bancos: vejam as regras sanitárias específicas obrigatórias a partir de 1º de junho

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1. Medidas de proteção e cuidados gerais

1.1. Providenciar barreira de proteção física (vidro ou acrílico) nos caixas e mesas de atendimento para evitar contato direto com o cliente.

1.2. Ressalta-se que filas que ocorram dentro ou fora do estabelecimento bancário são de responsabilidade do banco, devendo ser evitadas. Caso necessário a empresa deverá utilizar senhas ou outros sistemas semelhantes para organizar o atendimento. 

1.3. Caso ocorram, o Banco deverá organizar as filas dentro ou fora do estabelecimento de maneira que a distância entre os clientes sejam de 2 (dois) metros, sinalizando no chão a posição a ser ocupada por cada pessoa. A distância da fila para as mesas de atendimento e/ou caixa também deverão ser de 2 (metros) no mínimo. Se necessário for, o banco deverá designar trabalhador específico para organização das filas.

1.4. Efetuar o controle de acesso, mantendo trabalhador na porta da unidade para orientar os clientes que buscarem atendimento, o qual deverá estar utilizando máscara de proteção e protetor facial (face shield), fazendo triagem para encaminhando para atendimento de um cliente por vez, somente nas condições de ser emergencial e orientar que os demais atendimentos deverão ser feitos por meio eletrônico ou por telefone.

1.5. Disponibilizar em locais estratégicos do estabelecimento, cestos para descarte do lixo, com sacos plásticos e com tampas acionadas por pedais ou outro dispositivo equivalente (sem acionamento manual).

Óticas: vejam as regras sanitárias específicas obrigatórias a partir de 1º de junho

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1. Medidas de proteção e cuidados gerais
1.1. Em todas as ocasiões que o cliente experimentar algum produto, a empresa deverá providenciar a imediata higienização do mesmo antes de recoloca-lo no mostruário.

1.2 Os resíduos provenientes dos cuidados e medidas de prevenção contra o novo Coronavírus (COVID-19) devem ser enquadrados na categoria A1, conforme Resolução RDC/Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018.

2. Higienização das armações
2.1 Armações de metal: Álcool líquido isopropílico com concentração final de 70%.

2.2 Armações de polímeros (acetato, TR90, Grilamid, zilo, acrílico, entre outros): estes tipos de armações variam bastante na sua composição química, portanto nestes casos a recomendação é entrar em contato com o fornecedor/fabricante para definir a melhor e mais eficaz maneira de higienização. Recomenda-se não utilizar álcool, independente da sua concentração, pois pode prejudicar e promover estresse na armação, afetando e comprometendo a resistência do material, com grande possibilidade de quebra.


Transporte coletivo: vejam as regras sanitárias específicas obrigatórias a partir de 1º de junho


1. Medidas de proteção e cuidados gerais
1.1. Todos os cidadãos que forem utilizar os meios de locomoção por transporte coletivo local, intermunicipal e interestadual deverão usar proteção facial, como máscara de tecido, de tecido não tecido (TNT) ou de algodão.

1.2. Todos os veículos de transporte de passageiros, local, intermunicipal ou interestadual deverão manter a ventilação natural dentro do veículo, portanto não está recomendado a utilização de ar condicionado.

1.3. Os terminais de transporte coletivo intermunicipal e interestadual deverão manter monitoramento constante a fim de não permitir o embarque de pessoas com sintomas gripais.

1.4. Os veículos utilizados no transporte de passageiros (coletivo intermunicipal, público ou privado, urbano e rural) não devem exceder à capacidade oficial de passageiros sentados.

1.5. Intensificar a limpeza dos ônibus. Após cada viagem (rota), o ônibus deverá ser limpo e desinfetado. Proceder a limpeza com água e sabão neutro ou desinfecção com álcool 70% ou outro desinfetante adequado e autorizado pelas autoridades sanitárias; na área do motorista, o volante, câmbio de marcha, assento e cinto de segurança deverão ser limpos com água e sabão e, em seguida, desinfetados com álcool 70%, ou outro desinfetante adequado e autorizado pelas autoridades sanitárias.  A empresa deverá providenciar o descarte de maneira segura de todos os resíduos da limpeza realizada nos veículos, conforme as normas sanitárias vigentes.

1.6. Ser afixado, em local visível e de maneira legível e compreensível, em cada veículo, as recomendações aos usuários do transporte:

a. Utilizar proteção facial, como máscara de tecido.
b. Descartar lenços de papel em lixo apropriado. Jamais jogar no chão.
c. Higienizar as mãos sempre ao deixar o transporte coletivo e ao chegar em casa ou no trabalho.
d. Não levar as mãos aos olhos, boca e nariz
e. Uso da etiqueta respiratória: proteger com lenços descartáveis ou toalha de papel a boca e nariz ao tossir ou espirrar. Na impossibilidade de serem usados lenços, recomenda-se proteger a face junto à dobra do cotovelo
f. Ao apresentarem sintomas respiratórios (febre, tosse, produção de escarro, dificuldade para respirar, dor de garganta, ausência de olfato e paladar), todos devem procurar atendimento médico para avaliação e investigação diagnóstica.