Em
2015, o MPF propôs ação contra o Município e a União após constatar que
as leis de Acesso à Informação e da Transparência não estavam sendo
atendidas.
Em resposta a ação movida pelo Ministério Público Federal no Maranhão
(MPF/MA), a Justiça Federal determinou que o Município de Presidente
Dutra (MA) regularize pendências encontradas em seu sítio eletrônico e
promova a devida implantação do Portal da Transparência do município.
A ação civil pública do MPF/MA foi proposta em dezembro de 2015 após ter
sido constatado que o Município de Presidente Dutra vinha descumprindo
as leis de Acesso à Informação e da Transparência. Entre as
irregularidades apuradas pelo MPF à época estão a não disponibilização
dos dados sobre a realização de procedimentos licitatórios e contratos
firmados e de informações essenciais no sítio eletrônico da prefeitura,
como endereços, telefones, horários de funcionamento das unidades,
remuneração individualizada por agente público e dados de despesas com
diárias e passagens por nome do favorecido.
Segundo o juiz federal da 3ª Vara, Clodomir Sebastião Reis, apesar das
recomendações do MPF, o Portal da Transparência do Município de
Presidente Dutra permaneceu desalinhado às exigências legais.
Assim, a Justiça Federal concedeu o pedido formulado pelo MPF/MA,
condenando o Município de Presidente Dutra a regularizar as pendências
encontradas em seu sítio eletrônico já implantado, que contém links
que não estão disponíveis para consulta (sem registro ou arquivos
corrompidos) e a promover a correta implantação do Portal da
Transparência, assegurando que nele estejam inseridas e sejam
atualizadas em tempo real as devidas informações, disponibilizando,
ainda, ferramentas de busca e outros recursos técnicos que possibilitem o
acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em
linguagem de fácil compreensão.
A Justiça também determinou que a União fiscalize o cumprimento das
providências a serem tomadas pelo Município, que terá o prazo de 120
dias para adotá-las. Caso contrário, será aplicada multa de R$ 1 mil por
dia de descumprimento da sentença.
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