quinta-feira, 3 de agosto de 2017

MPF/MA consegue na Justiça a regularização do site do Município de Presidente Dutra e implantação do Portal da Transparência

Em 2015, o MPF propôs ação contra o Município e a União após constatar que as leis de Acesso à Informação e da Transparência não estavam sendo atendidas.
 
Em resposta a ação movida pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal determinou que o Município de Presidente Dutra (MA) regularize pendências encontradas em seu sítio eletrônico e promova a devida implantação do Portal da Transparência do município.

A ação civil pública do MPF/MA foi proposta em dezembro de 2015 após ter sido constatado que o Município de Presidente Dutra vinha descumprindo as leis de Acesso à Informação e da Transparência. Entre as irregularidades apuradas pelo MPF à época estão a não disponibilização dos dados sobre a realização de procedimentos licitatórios e contratos firmados e de informações essenciais no sítio eletrônico da prefeitura, como endereços, telefones, horários de funcionamento das unidades, remuneração individualizada por agente público e dados de despesas com diárias e passagens por nome do favorecido.

Segundo o juiz federal da 3ª Vara, Clodomir Sebastião Reis, apesar das recomendações do MPF, o Portal da Transparência do Município de Presidente Dutra permaneceu desalinhado às exigências legais. 

Assim, a Justiça Federal concedeu o pedido formulado pelo MPF/MA, condenando o Município de Presidente Dutra a regularizar as pendências encontradas em seu sítio eletrônico já implantado, que contém links que não estão disponíveis para consulta (sem registro ou arquivos corrompidos) e a promover a correta implantação do Portal da Transparência, assegurando que nele estejam inseridas e sejam atualizadas em tempo real as devidas informações, disponibilizando, ainda, ferramentas de busca e outros recursos técnicos que possibilitem o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

A Justiça também determinou que a União fiscalize o cumprimento das providências a serem tomadas pelo Município, que terá o prazo de 120 dias para adotá-las. Caso contrário, será aplicada multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento da sentença.

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