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Marcony da Silva dos Santos, ex-prefeito de Sucupira do Norte |
O
Ministério Público do Maranhão (MPMA) ofereceu Denúncia, em 25 de
julho, contra o ex-prefeito de Sucupira do Norte, Marcony da Silva dos
Santos, o servidor público Hilton Rego da Costa (ex-presidente da
Comissão Permanente de Licitação) e os empresários Jairo Xavier Reis
Carnib Filho e Thiago Henrique Costa Machado (sócios da empresa Palmares
Construções e Locações Ltda).
Formulou
a manifestação o promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires, da
Comarca de Sucupira do Norte. Os quatro suspeitos foram denunciados
pelos crimes de desvio de verbas públicas, fraude em licitação,
falsidade ideológica e associação criminosa. Os quatro podem ser
condenados de 6 a 24 anos de prisão.
FRAUDES
O
MPMA apurou que ao longo dos anos de 2015 e 2016 os denunciados se
associaram com o objetivo de fraudar um procedimento licitatório e
celebrar um falso contrato de locação de veículos para o transporte
escolar do município.
Pelo
acordo, a empresa Palmares deveria fornecer à administração municipal
dois micro-ônibus, uma van e uma kombi, no valor de R$ 19 mil mensais.
No
entanto, foi comprovado que nenhum veículo foi fornecido para realizar o
transporte escolar no município de Sucupira do Norte, tendo sido
desviados os pagamentos mensais em benefício dos réus.
IRREGULARIDADES
A
investigação do MPMA teve início para apurar diversas irregularidades
na área da educação do município, referentes a merenda escolar, dias
letivos e transporte escolar.
Após várias medidas no âmbito administrativo, ficou comprovado que somente o problema do transporte persistia.
Em
depoimento à Promotoria de Justiça, concedido em 23 de junho de 2016, o
então prefeito Marcony da Silva dos Santos afirmou que cinco ônibus
prestavam serviços de transporte escolar e que a prefeitura havia
contratado mais quatro. Na ocasião, ele se comprometeu ainda a
encaminhar o referido contrato no prazo de 30 dias.
Como
não houve o envio do documento, um novo pedido foi feito. Em resposta, a
Prefeitura informou que o serviço era prestado por veículos próprios e
com a ajuda de outros fornecidos pela empresa Palmares. Uma planilha foi
enviada com as características de quatro veículos (todos ônibus).
No
entanto, nunca foram enviadas informações com as características dos
veículos da Palmares, como placa, Renavam, cor, marca e ano, para que
fosse possível identificá-los nas escolas. Também foi atestado que a
Palmares não possuía nenhum empregado contratado formalmente, de acordo
com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
Posteriormente,
foram feitas diligências para apurar o estado dos veículos que
realizavam o transporte escolar. Foi verificado que o serviço era
deficiente e era prestado por veículos da Prefeitura e outros locados de
pessoas da comunidade. Não foram encontrados os veículos supostamente
fornecidos pela empresa Palmares.
Uma
Recomendação foi expedida para que o transporte fosse completamente
adequado às exigências da legislação, no prazo de 30 dias. Novamente, a
solicitação do Ministério Público não foi atendida.
Ainda
como parte da investigação, uma carta foi expedida para a Comarca de
Itapecuru-Mirim, solicitando informações sobre a empresa Palmares. Um
relatório apontou que o ramo da empresa é a venda de lotes.
“Restou
comprovado que a empresa nunca forneceu nenhum veículo para Sucupira do
Norte. Os agentes públicos simularam um procedimento licitatório e a
contratação de um serviço, que nunca existiu, com o intuito de desviar
recursos dos cofres do Município”, afirmou o promotor de justiça Thiago
de Oliveira Costa Pires.
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