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Foto Ilustrativa |
Em reunião realizada na sede da Procuradoria Geral de Justiça, em São Luís, representantes de 12 municípios maranhenses se reuniram com os membros da Rede de Controle da Gestão Pública do Maranhão para tratar da correta aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Os
prefeitos, secretários, procuradores jurídicos e representantes de
Anapurus, Cachoeira Grande, Primeira Cruz, Codó, Fortaleza dos
Nogueiras, Gonçalves Dias, Guimarães, Lajeado Novo, Tufilândia, Tutóia,
Parnarama e Pinheiro foram alertados sobre as penalidades contra os
municípios e contra os próprios gestores, caso a complementação a ser
repassada pelo Governo Federal não seja empregada, exclusivamente, na
educação.
“O
objetivo do Ministério Público é assegurar a correta aplicação dos
recursos para a educação, prevenindo desvios que podem prejudicar a
população dessas cidades”, afirmou o procurador-geral de justiça, Luiz
Gonzaga Martins Coelho.
Os
recursos provenientes dos processos que se encontram em fase de
precatórios giram em torno de R$ 224 milhões, a serem divididos
inicialmente para 12 municípios. A divisão dos recursos será feita de
forma relacionada com a quantidade de estudantes matriculados na rede
municipal.
O
Fundef foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e
é composto por recursos de cada estado e complementado pela União nos
casos em que não alcance o valor mínimo previsto nacionalmente.
O
Tribunal de Contas da União (TCU), em 23 de agosto, decidiu, por
unanimidade, que os recursos do Fundef devem ser empregados
exclusivamente na educação. Assim, a verba não poderá ser utilizada no
pagamento de honorários advocatícios.
Os
valores devem ser depositados em conta exclusiva do Fundeb. A aplicação
fora da destinação implica a imediata restituição ao erário e
responsabilidade do gestor que deu causa ao desvio. Para o TCU, a
destinação dos valores de precatórios relacionados a verbas do
Fundef/Fundeb para pagamentos de honorários advocatícios é
inconstitucional e ilegal.
Ao
final da reunião, os representantes dos municípios receberam minuta de
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com a proposta de aplicação dos
recursos do Fundeb na área de educação. Após a análise do documento, os
Municípios vão informar ao MPMA se vão aderir ao acordo.
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