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Raimundo Coelho Júnior, ex-prefeito de Benedito Leite |
O juiz Caio Medeiros Veras, titular da comarca de São Domingos do
Azeitão (MA), confirmou medida liminar e determinou a indisponibilidade
de bens do ex-prefeito de Benedito Leite (termo judiciário), Raimundo
Coelho Júnior, com o objetivo de ressarcir o erário municipal por danos
causados durante sua gestão, em 2009.
A indisponibilidade deve recair sobre imóveis, veículos, ações ou
quaisquer outros bens até o valor atualizado do dano somado a multa
civil, no total de R$ 802.306,83. A medida foi concedida – parcialmente -
a pedido do Ministério Público estadual em “Ação Cautelar de
Indisponibilidade de Bens”, contra o ex-prefeito, que é réu em outra
ação principal por improbidade administrativa.
Segundo o Ministério Público, o ex-gestor firmou convênio com a
Secretaria de Educação do Estado (SEDUC) para construção de uma escola
com quatro salas e uma quadra descoberta, no valor total de R$
857.957,10. No entanto, em vistoria à obra em 25/07/2013, ficou
constatado que a construção foi abandonada e o teto desabou, apesar de
ter sido feito o saque integral dos recursos da conta aberta para os
depósitos em favor do município.
Em sua defesa, o ex-gestor disse que a obra foi entregue para a
administração seguinte 1º/01/2013 mas foi abandonada, causando
depredação por vândalos. E alegou que os serviços foram executados
conforme o cronograma e fiscalização da SEDUC.
Segundo as provas anexadas ao processo, ficou comprovado que o
ex-prefeito recebeu três parcelas do convênio, no total de R$
913.785,29, mas não comprovou a entrega da obra nem prestou contas da
quantia da terceira e última parcela, não havendo mais saldo na conta do
convênio em 19/06/2012.
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