Foi pedido o bloqueio de bens de três envolvidos, incluindo uma ex-prefeita
Devido a irregularidades em dois procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura de Porto Rico do Maranhão, a Promotoria de Justiça da Comarca de Cedral ingressou com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, em 28 de novembro, contra a ex-prefeita de Porto Rico, Rosa Ivone Braga Fonseca, a servidora municipal Rosinete dos Anjos Morais Marques (presidente da comissão de licitação) e o empresário José Martins Barros Neto (empresa J.M. Barros Neto).
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| Rosa Ivone Braga Fonseca, ex-prefeita de Porto Rico |
Devido a irregularidades em dois procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura de Porto Rico do Maranhão, a Promotoria de Justiça da Comarca de Cedral ingressou com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, em 28 de novembro, contra a ex-prefeita de Porto Rico, Rosa Ivone Braga Fonseca, a servidora municipal Rosinete dos Anjos Morais Marques (presidente da comissão de licitação) e o empresário José Martins Barros Neto (empresa J.M. Barros Neto).
Ajuizou
a manifestação ministerial o promotor de justiça Ariano Tércio Silva de
Aguiar, titular da Comarca de Cedral, da qual Porto Rico do Maranhão é
termo judiciário.
IRREGULARIDADES
Em
2016, o Município de Porto Rico realizou as licitações nº 04 e nº 05,
na modalidade pregão presencial, respectivamente, para a compra de
equipamentos e suprimentos de informática para diversas secretarias, o valor total foi de R$ 898.112,00, e para a contratação de serviços técnicos para manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática de diversos órgãos, com a proposta de R$ 85.991,00.
Ambas tiveram como vencedora a empresa J.M. Barros Neto – ME. Nas duas foram verificadas diversas ilegalidades.
Entre as irregularidades constatadas nos processos licitatórios nº 04 e nº 05
estão a falta de justificativa para a contratação; a ausência de
pesquisa de preço de mercado com a apresentação obrigatória de três
orçamentos distintos (somente duas propostas constaram no documento); a
inexistência de comprovação de que o resumo do edital tenha sido
publicado em jornal de grande circulação ou na internet; e a ausência da
assinatura da prefeita no contrato.
Foi atestado, ainda, que houve direcionamento das licitações para que a empresa J.M. Barros Neto fosse a vencedora, porque foi a única empresa a participar da ata de abertura dos envelopes contendo as propostas de preços.
Outro problema: as notas fiscais encaminhadas pela Prefeitura são muito inferiores aos valores pagos para a J.M. Barros Neto.
Em razão disso, o MPMA encaminhou ofício cobrando a comprovação da
compra dos equipamentos e a prestação dos serviços. No entanto, até o
momento, não houve resposta da administração municipal.
PEDIDOS
Como
medida liminar, foi requerida a indisponibilidade de todos os bens dos
requeridos, totalizando solidariamente o montante de R$ 898.112,00, além
da quebra dos sigilos bancários e fiscal da ex-prefeita, da empresa J.M. Barros Neto e de seu representante legal José Martins Barros Neto.
Também foi solicitada a condenação de todos os requeridos, de acordo com ao artigo 12, da Lei 8.429/92 (Lei de Licitações), cujas sanções previstas são ressarcimento integral do dano, perda
da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito
anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano,
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo
de cinco anos.

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