Uma
decisão proferida pelo Poder Judiciário em Dom Pedro determina que a
Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) religue a energia de todos os
prédios/estabelecimentos vinculados à administração municipal no prazo
de 48 horas - para os que se localizem na zona urbana - e em 72 (setenta
e duas) horas para os localizados na zona rural, sob pena de multa
diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 dias para cada
prédio/estabelecimento não religado. A ação tem como autor o Município
de Dom Pedro e a decisão foi assinada pelo juiz titular Haderson
Resende.
Alega o
requerente que o Prefeito atual tomou posse apenas em 28 de novembro de
2017, não tendo ocorrido transição de governo e não havendo nenhuma
informação sobre débitos com a CEMAR. Afirmou que oficiou à
concessionária de energia no sentido de ter o detalhamento do suposto
débito para verificar a existência, bem como viabilizar a sua quitação.
Relatou ainda que todos os prédios vinculados à administração municipal
tiveram o fornecimento de energia suspenso, inviabilizando a
continuidade da manutenção do funcionamento da gestão municipal. O
Município alegou, ainda, que não foi previamente notificado, não podendo
ter a suspensão da energia elétrica sem que esta formalidade fosse
cumprida, além de que não tem conhecimento do valor detalhado do débito.
“O perigo
da demora é evidente, tendo em vista que o autor está impossibilitado
de realizar diversos serviços públicos em razão da suspensão do
fornecimento de energia elétrica. Ainda que a suspensão de energia
elétrica acarrete o impedimento da prestação do serviço público,
entende-se que pode-se suspender a energia da Administração Pública
quando esta não paga a sua fatura e é previamente notificado”, destaca o
juiz na decisão, citando jurisprudência.
A decisão
observa que a atual gestão iniciou as suas atividades há pouco mais de
um mês, não podendo sofrer com a suspensão do fornecimento de energia
elétrica em razão de débitos de gestões anteriores. Segundo o
magistrado, deve ser ponderado o interesse da Concessionária de ter seus
débitos adimplidos com o da possibilidade de funcionamento da
Administração Municipal, considerando o tempo exíguo que o Prefeito
tomou posse, podendo o direito da Concessionária de suspender o
fornecimento de energia elétrica ser interrompido, por um tempo
razoável, utilizando-se de outros meios de cobrança para buscar o
pagamento da dívida. A decisão entende que a nova gestão deve ter um
prazo de 30 (trinta) dias para que se organize e tome conhecimento dos
eventuais débitos, bem como viabilize o modo de pagamento.
Por fim, o
Judiciário determinou a juntada de débito detalhado do Município de Dom
Pedro com a Cemar no prazo de 10 (dez) dias, não podendo exercer o
direito de suspender o fornecimento de energia elétrica da administração
municipal até a juntada do débito detalhado. A decisão foi publicada no
Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (9).
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Cemar esclarece que já tomou ciência da decisão judicial em questão, e que tomará a medida processual cabível ao caso.
Vale reiterar que a Companhia respeita os provimentos judiciais, no entanto, faz-se necessário esclarecer que o recurso às instâncias superiores da justiça é direito constitucionalmente assegurado a todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado e que, portanto, adotará as medidas cabíveis para a proteção de suas prerrogativas legais.
Assessoria de Imprensa da Cemar
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Cemar esclarece que já tomou ciência da decisão judicial em questão, e que tomará a medida processual cabível ao caso.
Vale reiterar que a Companhia respeita os provimentos judiciais, no entanto, faz-se necessário esclarecer que o recurso às instâncias superiores da justiça é direito constitucionalmente assegurado a todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado e que, portanto, adotará as medidas cabíveis para a proteção de suas prerrogativas legais.
Assessoria de Imprensa da Cemar
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