![]() |
Raimundo Rodrigues Batalha, ex-prefeito de Pio XII |
O Ministério Público do
Maranhão ingressou, em 6 de dezembro, com uma Ação Civil Pública por ato
de improbidade administrativa contra Raimundo Rodrigues Batalha,
ex-prefeito de Pio XII. A ação foi motivada por irregularidades na
prestação de contas do município relativa ao exercício financeiro de
2006.
De acordo com o Acórdão
PL-TCE n° 226/2006, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, as
contas do município apresentaram diversas irregularidades. Uma delas foi
a negligência na coleta de tributos. Tiveram arrecadação nula o Imposto
Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o Imposto de
Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de taxas municipais.
Também foram realizados
pagamentos na aquisição de materiais e serviços sem a realização prévia
de procedimentos licitatórios. O total de gastos apontados pelo TCE-MA
foi de mais de R$ 7 milhões e engloba serviços como assessoria contábil,
jurídica e de comunicação, terraplanagem em estradas e vias urbanas,
aluguel de veículos, construção de escolas e rede de água, entre outros.
Nesse valor também está
incluída a aquisição de farda para a guarda municipal, combustíveis,
merenda escolar, medicamentos, equipamentos escolares, materiais de
construção e de expediente, além de copiadora e toner, entre outros.
Apenas com a compra de medicamentos, por exemplo, foram gastos R$
315.400,00.
“As compras e serviços
elencados não se enquadram em hipóteses de dispensa de licitação e
indicam prejuízo ao erário, vez que deixaram de ser observados, não só
as regras previstas na lei n° 8.666/93 (Lei de Licitações), como também
os princípios da administração pública”, observa o promotor de justiça
titular da Comarca de Pio XII, Thiago Lima Aguiar.
Outro problema apontado
pelo TCE-MA foi a inexistência de notas fiscais, comprovantes de
pagamentos ou recibos de mercadorias adquiridas e serviços prestados.
Na ação, a Promotoria de
Justiça de Pio XII requer a indisponibilidade dos bens do ex-gestor em
medida liminar. Foi pedida, ainda, a condenação de Raimundo Batalha ao
pagamento de danos morais coletivos de, pelo menos, R$ 40 mil. Além
disso, se condenado por improbidade administrativa, o ex-prefeito estará
sujeito à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco a
oito anos, entre outras penalidades.
ESFERA PENAL
Além de improbidade
administrativa, as condutas de Raimundo Rodrigues Batalha enquanto
gestor municipal, no exercício financeiro de 2006, também configuraram
crime previsto na Lei de Licitações. Ao não realizar procedimentos
licitatórios para a contratação de serviços e aquisição de bens, o então
prefeito cometeu o crime previsto no artigo 89 da lei n° 8.666/93.
Dessa forma, o Ministério
Público ingressou, também com uma Denúncia contra o ex-gestor
municipal, pedindo a sua condenação pelo crime de “dispensar ou inexigir
licitação foram das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar
as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”. A pena
prevista é de detenção de três a cinco anos, mais multa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário