A Maternidade “Materno Infantil”, da comarca de Presidente Dutra, foi a
21ª a instalar Posto Avançado de Registro Civil, em solenidade ocorrida
na tarde desta quarta-feira (5), presidida pela juíza Gláucia Helen Maia
de Almeida, com a presença do secretário estadual de Direitos Humanos,
Francisco Gonçalves; do defensor público Ian Barbosa; do delegatário do
2º Ofício Extrajudicial, Vitor Sardinha; do presidente da Câmara de
Vereadores, Benedito Soares; da conselheira tutelar Marlene Alves, entre
outras autoridades. O pequeno Miguel Alves de Sousa foi a primeira
criança a ter a Certidão de Nascimento emitida no posto, filho de Jairo
Jhonata Sousa Dias e Daniela Alves de Sousa.
A instalação do Posto Avançado de Registro Civil em Presidente Dutra foi
autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), estando
vinculado ao 2º Ofício Extrajudicial da comarca, mediante convênio
firmado com o município de Presidente Dutra.
A medida segue o disposto no Provimento Nº 18/2018,
da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), que estabelece a
obrigatoriedade de instalação de postos de registro civil nas
maternidades onde ocorrem a partir de 300 partos por ano, nos municípios
do Maranhão. O Provimento assinado pelo corregedor-geral da Justiça,
desembargador Marcelo Carvalho Silva, objetiva contribuir com a redução
dos índices de sub-registro no estado do Maranhão e com a garantia de
acesso aos serviços de cidadania pela população.
Os postos instalados nas maternidades permitem que o registro de
nascimento seja emitido logo após o nascimento, pela mãe, pai ou pessoa
responsável, bastando apresentar a Declaração de Nascido Vivo (DVN), que
é uma folha amarela de comprovação do nascimento emitida pelo hospital.
PROVIMENTO – O Provimento 18/2018 considera o princípio constitucional
da dignidade da pessoa, cujo exercício consolida-se a partir do registro
de nascimento enquanto direito fundamental de todos os cidadãos,
determinando que o estabelecimento hospitalar deve orientar as
parturientes e familiares sobre a importância e necessidade da lavratura
do assento de nascimento, o que deverá ocorrer até a alta hospitalar, a
fim de que seja expedida de logo a certidão de nascimento.

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