O
presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM),
prefeito Cleomar Tema, reuniu-se nesta última segunda-feira (05), em São
Luís, com o delegado da Receita Federal, Roosevelt Aranha Sabóia.
Na
oportunidade, atendendo reivindicação proposta por gestores públicos
municipais, o presidente da entidade municipalista obteve
esclarecimentos acerca da cobrança de valores de INSS impostas à algumas
prefeituras.
O
delegado tratou da Medida Provisória Nº. 778/17, que visou possibilitar
regularização tributária relativa aos débitos do INSS dos entes
municipais e Estados junto à Receita Federal, chamado REFIS
Previdenciário de 2017.
Nela,
havia previsão do parcelamento dos débitos tributários dos entes junto
ao órgão em até 200 parcelas, podendo ser incluso nesse parcelamento os
débitos junto à Secretaria da Receita Federa e Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas, relativos às
contribuições sociais dos entes e dos servidores, inclusive os
decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, vencidos até 30
de abril de 2017, e os de contribuições incidentes sobre o décimo
terceiro salário, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa
da União, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que
tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado.
Significa
dizer que débitos vencidos até 30 de abril de 2017 e lançados ou
constituídos até o pedido de parcelamento poderiam ser incluídos.
Para
adesão ao REFIS deveria ter uma “entrada”, por meio do pagamento à
vista e em espécie de 2,4% do valor total da dívida consolidada, sem
reduções, em até 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas, vencíveis entre
julho e dezembro de 2017; e o pagamento do restante da dívida
consolidada em até 194 parcelas, vencíveis a partir de janeiro de 2018,
com as reduções de juros, multas e honorários.
Ocorre
que a MP fora convertida em Lei (Lei Nº 13.485, de 02 de outubro de
2017), prorrogando prazo de adesão ate outubro de 2017.
Assim,
diante da prorrogação do prazo de adesão, o delegado da Receita Federal
informou que dívidas constituídas ou lançadas, por meio de GFIP ou
fiscalização, até outubro de 2017, também foram incluídas no
parcelamento, ainda que o Município tenha solicitado a adesão ao REFIS
em julho de 2017.
Com
a inclusão no parcelamento de débitos que, inicialmente, não haviam
sido contabilizadas, alterou-se o valor total do débito e
consequentemente do valor que deveria ser pago à vista.
A
Receita, portanto, irá intimar os Municípios para que regularizem o
pagamento da “entrada” de forma a não perderem o REFIS firmado em 2017.

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