Como
forma de garantir a realização de concurso público para a Prefeitura de
Fortaleza dos Nogueiras, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas
firmou, em 23 de outubro, um Compromisso de Ajustamento de Conduta com o
referido Município, estabelecendo a realização de certame a ser
homologado até o dia 30 de janeiro de 2019.
Assinaram
o documento a promotora de justiça Dailma de Brito Fernández. e o
prefeito Aleandro Gonçalves Passarinho. Também subscreveu o acordo o
assessor jurídico da referida Prefeitura, Antonio Marcelino Costa
Santos. O município de Fortaleza dos Nogueiras é termo judiciário da
Comarca de Balsas.
Conforme
o compromisso de ajustamento de conduta, todos os aprovados dentro do
número de vagas devem ser nomeados até o dia 28 de fevereiro de 2019. A
exoneração de todos os servidores contratados (sem concurso público)
deve ser efetivada até o dia 31 de dezembro de 2018, com exceção dos
funcionários da área da saúde, necessários para a continuidade da
prestação desse serviço público essencial. Para a exoneração definitiva
destes ficou estabelecida a data de 28 de fevereiro de 2019.
A licitação para a escolha da instituição responsável pelo concurso público obedecerá aos preceitos da Lei nº 8.666/93 (Lei
de Licitações e Contratos) e será precedida de ampla divulgação, assim
como para todos os atos referentes ao concurso: nomeação da comissão de
licitação, edital, habilitação, qualificação, aprovação, homologação,
nomeação e posses.
O
certame deve ser formulado com critérios objetivos, realizado com
provas escritas incluindo ou não prova de títulos, seguindo os
princípios constitucionais da administração pública, principalmente o da
isonomia, da ampla publicidade e da competitividade. Não será admitida a
seleção por meio de currículo ou que esta modalidade possua caráter
eliminatória.
Será reconhecida a estabilidade dos servidores contratados antes de 5 de outubro de 1988, caso existam, desde que, à época, estivessem em exercício por, pelo menos, cinco anos.
O
descumprimento de qualquer cláusula implicará pagamento de multa diária
no valor de R$ 1 mil, a ser revertido do Fundo Estadual de Direitos
Difusos e Coletivos. A desobediência também poderá ensejar Ação Civil
Pública por ato de improbidade administrativa.

Nenhum comentário:
Postar um comentário