A Promotoria de Justiça de Bom Jardim solicitou, em 13 de março, que a
Justiça determine o afastamento do prefeito Francisco Alves de Araújo do
cargo de prefeito. O pedido foi feito com base em uma Ação Civil
Pública (ACP) por improbidade proposta em novembro
de 2018, que trata de irregularidades em um contrato para aluguel de
veículos para a Prefeitura.
Após a proposição da ACP, a Promotoria teve acesso a novas informações,
como a de que três veículos adesivados com a logomarca da atual gestão
de Bom Jardim estariam abandonados em um posto de combustíveis em Santa
Inês, em março de 2019. Os veículos haviam
sido adquiridos em setembro e outubro de 2018 mas só foram entregues um
dia depois do promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira visitar o
local em que os dois carros de passeio e uma ambulância estavam
guardados.
“Enquanto tais veículos permaneciam sem serem entregues ao Município de
Bom Jardim, o atual prefeito, em vez de exigir o imediato cumprimento da
obrigação da empresa contratada, preferiu continuar com os contratos de
locação de veículos em Bom Jardim, pertencentes
a seus aliados políticos”, observa Fábio de Oliveira.
O promotor de justiça observa, também, que o contrato com a empresa R.L.
de Farias EPP, alvo da Ação Civil Pública de 2018, tinha vigência de
junho a dezembro de 2017. Os depoimentos, notas fiscais e comprovantes
de pagamento, no entanto, demonstram que “houve
uma ilegal prorrogação automática do referido contrato para o ano de
2018”.
O Ministério Público do Maranhão também verificou que os veículos pelos
quais o Município de Bom Jardim pagou R$ 178 mil não eram, de fato, zero
km. Os três veículos foram adquiridos, inicialmente, pela empresa F V
da Silva Eireli que os repassou, após quatro
meses, à R V da Silva Eireli, contratada pela Prefeitura. A segunda
empresa ainda levou cerca de um mês para transferir os automóveis para o
Município. A ambulância adquirida, por exemplo, foi entregue com 1.900
km rodados.
“Será que alguém em sã consciência pagaria o valor de novo a um veículo
com cinco meses de uso, sendo o terceiro proprietário?”, questiona o
promotor de justiça autor da Ação.
Diante de tais fatos, o prefeito Francisco de Araújo não apresentou
resposta às diversas requisições feitas pelo Ministério Público. A
situação se repete desde a proposição da ACP inicial, quando foram
solicitadas várias informações sem que houvesse retorno
da gestão municipal. Para o promotor Fábio de Oliveira, “isso demonstra
a nítida intenção do prefeito de obstaculizar a instrução processual”, o
que justificaria o seu afastamento do cargo, conforme prevê o artigo 20
da lei n° 8.429/92.
ENTENDA O CASO
A Promotoria de Justiça de Bom Jardim ajuizou, em 28 de novembro de
2018, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o
prefeito do município, Francisco Alves de Araújo, e outras cinco
pessoas, entre as quais servidores públicos e um empresário,
devido a irregularidades cometidas num processo licitatório para
aluguel de veículos.
O procedimento licitatório , oriundo do pregão 020/2017, tratava da
locação de veículos para a Prefeitura de Bom Jardim no valor de R$
1.026.618,32. Saiu vencedora do processo a empresa RL de FARIAS EPP, de
propriedade de Roberto Lima de Farias. Tanto a empresa
como o seu proprietário são acionados pelo Ministério Público.
Também figuram como réus Neudivan de Jesus Silva, conhecida como
“Roberta”, secretária de gabinete do prefeito de Bom Jardim; Ayrton
Alves de Araújo, secretário de Administração e Finanças da Prefeitura de
Bom Jardim; Rossini Davemport Tavares Júnior, presidente
da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e pregoeiro; e João Batista
Mello Filho, pregoeiro substituto.
IRREGULARIDADES
Após parecer da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, que
apontou uma série de irregularidades na licitação, o promotor de
justiça de Bom Jardim, Fábio Santos de Oliveira, concluiu que o “edital,
a sessão presencial e os demais atos do pregão
020/2017 são manifestamente ilegais, pois descumpriram a legislação
pátria, ferindo os princípios norteadores do Direito Administrativo,
proporcionando o enriquecimento ilícito de uma empresa que não possuía
capacidade técnica para exercer os objetos dos contratos”.
Entre as principais ilegalidades observadas pelo Ministério Público,
destacam-se a restrição ao caráter competitivo da licitação, uma vez que
não foram fixados no edital os locais, horários e formas de acesso para
comunicação a distância aos interessados em
esclarecer dúvidas sobre o processo; o edital impôs também que o acesso
ao edital só poderia ocorrer na sede da Prefeitura de Bom Jardim; não
houve publicação do resumo do edital na internet e nem do resultado do
pregão, conforme preconiza o Decreto Federal
nº 3.555/2000.
Além disso, a CPL da Prefeitura de Bom Jardim desclassificou as empresas
Projex Construções e Locações, Marcopolo Empreendimentos e Serviços e
B.A. Construções Empreendimentos e Serviços sem especificar as razões na
ata de sessão do pregão.
Para o Ministério Público, a empresa vencedora do certame – RL de FARIAS
EPP – deveria ter sido inabilitada, o que tornaria a licitação
fracassada, uma vez que a mesma não cumpriu o disposto no item 11.1.4.b
do edital, o qual dispunha que a licitante deveria
apresentar Certificados de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV)
referentes a, no mínimo, 40% dos veículos a serem alugados pela
Prefeitura, os quais deveriam estar em nome da empresa.
Na ação, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira observa que,
mesmo ciente das ilegalidades, o prefeito de Bom Jardim celebrou o
contrato com a empresa RL FARIAS, em 2 de junho de 2017.
Nas investigações, o MPMA constatou, ainda, que alguns proprietários de
veículos sublocados pela vencedora da licitação foram obrigados a
transferir a titularidade desses bens para a RL FARIAS, sem receber
qualquer valor pela transação. “O objetivo dessa ilegal
simulação era possibilitar que a empresa-ré, mesmo que de forma
extemporânea, atingisse o índice de 40% dos veículos locados para a
Prefeitura, cláusula abusiva inserida no edital”, afirma o promotor.
Para o membro do Ministério Público, a licitação foi de fachada.
“Utilizada pelo prefeito para tentar dar legalidade ao desvio de
recursos públicos por intermédio de supostas locações de veículos,
realizadas diretamente por funcionários da Prefeitura”, acrescen
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