quinta-feira, 18 de abril de 2019

Decisão judicial devolve terreno para feirantes no Vinhais


No despacho, publicado nesta terça-feira (16), o juiz Douglas Martins deferiu o pedido, dando um prazo de cinco dias para a retirada dos contêineres do local e fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

"Defiro o pedido de tutela de urgência formulado e, por conseguinte, determino a César Roberto Botelho Araújo que, no prazo de 5 dias, retire os contêineres do local em que ocorria a Feirinha do Vinhais e se abstenha de ocupar a área, até decisão de mérito", diz trecho do documento.

Como foi informado que o caso em questão não havia sido judicializado, um colegiado composto por parlamentares, então, resolveu impetrar uma Ação Popular requerendo tutela de urgência no sentido de que fosse determinada a retirada dos contêineres que impedem o acesso ao espaço da feira livre até o julgamento final do mérito. 

Audiência - Em sua decisão, o magistrado pediu que a determinação fosse cumprida com urgência, se necessário em razão do feriado, por Oficial de Justiça Plantonista e designou o dia 24 de julho, às 9h, para realização de audiência de conciliação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário