quarta-feira, 23 de outubro de 2019

CÂNDIDO MENDES: MPMA questiona inconstitucionalidade da Lei Orgânica do Município

Foto Reprodução

Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 26 de setembro, Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de medida cautelar, em virtude da aprovação e promulgação irregular da Lei Orgânica do Município de Cândido Mendes, em 16 de março de 2018.

De acordo com a Constituição Federal, a Lei Orgânica deve ser votada em dois turnos, com intervalo mínimo de 10 dias. Além das mesmas exigências, a Constituição do Maranhão exige que seja aprovada por dois terços da Câmara Municipal.

Na Adin, o então procurador-geral de justiça em exercício, Francisco das Chagas Barros de Sousa, destacou que, em Cândido Mendes, a lei foi votada e aprovada em turno único e em único dia. O trâmite legislativo do Projeto de Lei nº 01/2018 apresenta vício formal insanável. A inconstitucionalidade formal é declarada em função de falhas ou omissões no curso do processo legislativo.

“A Câmara Municipal de Cândido Mendes ao votar em único dia o Projeto de Lei nº 01/2018 não obedeceu às normas do processo legislativo, referentes à Lei Orgânica do Município, constitucionalmente previstas, eis que apreciado, votado e aprovado em um único dia (16.03.2018), quando em cumprimento ao disposto na Constituição da República (art. 29) e na Constituição do Estado do Maranhão (art. 143), deveria ter sido votado em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias”, questionou, na Adin, Francisco Barros.

O representante do MPMA enfatizou que a violação de preceito constitucional, mesmo de caráter estritamente formal, importa em inconstitucionalidade da lei, e, por conseguinte, segundo a doutrina clássica, em nulidade da lei violadora. “A validade da lei, portanto, depende da observância dos preceitos constitucionais referentes à sua elaboração”.

PEDIDOS

O MPMA pediu à Justiça, por meio de medida cautelar, a suspensão da eficácia da Lei Orgânica; a notificação do prefeito e do presidente da Câmara de Vereadores de Cândido Mendes para prestarem informações que entenderem cabíveis, dentro de 30 dias; a citação do procurador-geral do Município de Cândido Mendes; e a declaração de inconstitucionalidade, em julgamento final.

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