terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

ECA: Vara da Infância de Imperatriz disciplina participação de crianças e adolescentes no Carnaval

Foto Reprodução

A Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz divulgou Portaria na qual disciplina a participação de crianças e adolescentes nas festas de Carnaval. O documento, assinado pela juíza Débora Jansen Castro Trovão (titular do Juizado Especial Cível e Criminal e respondendo pela Vara da Infância e da Juventude), destaca que o principal objetivo é coibir a venda de bebidas alcoólicas a adolescentes no período carnavalesco. Durante os quatro dias de carnaval, os seis comissários efetivos e sete comissários voluntários da unidade trabalharão fiscalizando o evento com base na Portaria.

Segundo a Portaria, não será permitida a presença de crianças (pessoas com até 12 anos de idade incompletos) desacompanhadas dos pais, responsáveis legais, parentes entre os quais tios, irmãos, avós, em bailes, festas, blocos, escolas de samba, e quaisquer outras aglomerações durante o período de Carnaval, incluindo as prévias carnavalescas. A Portaria esclarece que as permissões citadas não impedem a intervenção dos órgãos de proteção caso se verifique algum ato de negligência, exploração, exposição indevida, ou violência contra crianças e adolescentes, inclusive praticados pelos pais ou responsável.

A magistrada explica que compete à autoridade judiciária disciplinar, através de Portaria, a entrada e permanência de crianças e adolescentes, desacompanhadas de pais ou responsável, em eventos públicos ou acessíveis ao público. Considerou, ainda, o fato de que toda criança e adolescente terá acesso às diversões ou espetáculos públicos classificados como adequados para a faixa etária, frisando que o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes constitui crime e infração administrativa, conforme os artigos 243 e 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA.

PENALIDADES - “Descumprir proibição de venda de bebida alcoólica ou outras substâncias que causem dependência química para crianças e adolescentes incide em multa que varia de 3 mil a 10 mil reais, além de interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada (…) Caberá aos organizadores de eventos e proprietários de estabelecimentos onde haja consumo ou venda de bebidas alcoólicas, entre os quais bares, restaurantes, barracas fixas e ambulantes, promover a divulgação de forma visível e legível a advertência sobre a proibição de venda a menores, bem como as penalidades aplicáveis”, observa a Portaria.

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