O
vereador em vídeo aproveitou o ensejo para parabenizar os vereadores do
município de São Luís Gonzaga que aprovaram o projeto de lei dando
gratificação aos profissionais de saúde que estão a frente ao combate o covid-19.
PROJETO DE LEI Nº / 2020
Art. 1º Fica instituído o pagamento de gratificação extraordinária de Combate à
COVID-19 no percentual de 100% a ser paga aos servidores e funcionários
públicos que prestem serviços essenciais e estejam expostos à contaminação pelo
Coronavírus (COVID-19), no combate à pandemia.
Art. 2º O pagamento da gratificação extraordinária de Combate à COVID-19 no percentual de 100%
previsto no artigo1º, será paga por meio de folha de pagamento complementar,
mediante disponibilidade orçamentária e financeira do Prefeitura do Município
de Bacabal/MA.
Art. 3º Terão direito a gratificação extraordinária de
Combate à COVID-19 no percentual de 100%, os servidores e funcionários públicos
da Secretaria de Saúde ou de outras Secretarias e servidores que estejam
efetivamente prestando serviços e estejam potencialmente expostos ao contágio
pelo Coronavírus (COVID-19), principalmente aqueles lotados nas Unidades
Básicas de Saúde, Unidades de Pronto Atendimento, Hospital Municipal, e outros
equipamentos relacionados, ou que desempenhem atividades na linha de frente, no
combate ao coronavirus (COVID-19).
Parágrafo único.
Farão jus à gratificação os funcionários e servidores que tenham que se afastar
de suas funções por ter contraído a COVID-19 no exercício de suas funções, nos
termos do regulamento.
Art. 4º A gratificação será de 100% do salário, sendo
fixado por regulamento as condições de seu pagamento.
Art. 5º A importância concedida a título de
gratificação extraordinária não será incorporada aos vencimentos ou salários
para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem
pecuniária.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, para efeito de pagamento até que se
encerre o período de crise sanitária apresentada pela pandemia no município.
Bacabal, 19 de Maio de 2020
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