quinta-feira, 11 de junho de 2020

EMPRÉSTIMOS: Prefeitura de São Luís vai dar cumprimento à Lei 11.274 e suspender consignados de todos os servidores do município

Os professores que não desejarem obter a facilidade, deverão solicitar a manutenção dos descontos por um canal eletrônico que será disponibilizado, em breve, pela SEMAD. 

Foto Reprodução

A Assembleia Legislativa do Maranhão promulgou no último dia 4, a Lei 11.274/202que suspende por 90 dias o desconto das parcelas de empréstimos consignados em folha de pagamento de aposentados, servidores públicos e empregados da iniciativa privada. O Sindeducação obteve informação, na manhã desta terça-feira, 9, junto à Secretaria de Administração – SEMAD, que a Prefeitura de São Luís dará cumprimento à lei e realizará a suspensão das parcelas de todos os servidores neste mês de junho. Os professores que não desejarem obter a facilidade, deverão solicitar a manutenção dos descontos por um canal eletrônico que será disponibilizado e divulgado, em breve, pela SEMAD.
A professora Izabel Cristina, presidente em exercício, ressalta que a lei chega para ratificar a preocupação da entidade sindical com a saúde financeira dos professores, que nesse período se veem diante do aumento de gastos, como alimentação, energia, água e remédios. “Muitos dos nossos educadores da Rede Municipal são arrimos de família, sofrem com perdas salariais de 32,15%, por isso, nada mais justo que garantir um fôlego de 90 dias para que ele refaça as finanças, abaladas pelo aumento de gastos durante a pandemia”, pontua.
O QUE DIZ A LEI – Pela lei 11.274, que sofreu uma alteração no parágrafo 3º, publicada no Diário da Assembleia Legislativa desta terça, dia 9, as instituições financeiras conveniadas que só poderão cobrar o pagamento das três parcelas suspensas ao final dos contratos.
A alteração foi justificada, com o fim de atender o preceito constitucional de primazia pelo interesse público, permitindo que as parcelas suspensas sejam acrescidas ao final do contrato, sem adição de juros e multa, além de deixar cristalino a necessidade iminente de regulamentação de uma lei tão importante em que o momento social clama mais do que nunca.
Também prevê que as instituições financeiras deverão abster-se de inscrever em cadastros negativos os nomes dos servidores, aposentados e empregados públicos ou privados beneficiados, pelo prazo de até um ano após o término do estado de emergência.

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