A 8ª Vara Criminal de São Luís absolveu os ex-secretários da Fazenda Akio Valente Wakiyama e Cláudio José Trinchão Santos das acusações de peculato-furto (artigo 312, parágrafo 1º, do Código Penal), prevaricação (artigo 319 do Código Penal) e advocacia administrativa perante a administração fazendária (artigo 3º, III, da Lei 8.137/1990).
Os dois foram denunciados em 2016 pelo Ministério Público do Maranhão de participar de suposto esquema de desvios de verbas do estado por meio de precatórios inexistentes. No ano seguinte, o Tribunal de Justiça maranhense trancou ação penal contra a ex-governadora Roseana Sarney por falta de provas.
Em sentença de 29 de outubro, a juíza Oriana Gomes afirmou que o peculato-furto exige, para sua configuração, que o agente subtraia ou concorra para a subtração da coisa, o que não ocorreu no caso. Isto porque, ainda que se considerassem indevidas as concessões das isenções fiscais, tal fato, por si só, não caracteriza a subtração. Afinal, os valores dos benefícios tributários nem chegaram a integrar o patrimônio do Maranhão.
A juíza também destacou que não houve prevaricação, pois não ficou provado que os réus queriam satisfazer interesse pessoal. Perícia demonstrou que havia uma justificativa padrão e genérica para as isenções fiscais concedidas, citou Oriana. A julgadora ainda ressaltou não haver provas de que Wakiyama e Trinchão praticaram advocacia administrativa perante a administração fazendária.
“Ora, para que o crime em comento reste configurado, é imprescindível a demonstração de que os réus tenham efetivamente patrocinado, ou seja, defendido, pleiteado ou advogado junto a outrem interesse privado perante a administração, o que não restou provado no caso dos autos. Cumpre repetir, a conduta imputada aos réus, conforme a peça acusatória, é tão somente o fato de terem, na qualidade de secretário da Fazenda, concedido isenções fiscais a algumas empresas, o que, por si só, não configura o crime de advocacia administrativa perante a administração fazendária”, avaliou.
Para a juíza, as condutas podem, em tese configurar ilícito administrativo. Porém, se essas esferas podem proteger a administração pública, não há razão para punir penalmente tais atos, sustentou.
Ulisses Sousa, que defendeu Claudio Trinchão no caso, afirmou que a absolvição do ex-secretário demonstra os perigos do julgamento pelo “tribunal da internet”.
“Esse caso demonstra bem que, mais do que nunca, os casos penais são submetidos a um ‘duplo debate’. O primeiro, no tribunal da internet, onde as pessoas, sem conhecer os fatos, o Direito e, sem ouvir a defesa, optam por condenar. Nesses julgamentos, réu é ‘presumidamente culpado’. Até mesmo porque inocência não é notícia e nem gera curtidas. E, tempos depois, quando vem a decisão do Judiciário, reconhecendo a inocência, quando muito gera uma pequena notícia. E, é claro, sempre gera críticas, pois é fácil enxergar o ‘outro’ como um criminoso e, extremamente difícil reconhecer a inocência de quem foi condenado no tribunal das redes sociais”, opinou Sousa.
Fonte: Conjur
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