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Foto Reprodução |
A 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís expediu ofício à Secretaria de Administração Penitenciária autorizando a saída temporária de 1.058 presos para passarem o período natalino com suas famílias, desde que não estejam presos por outros motivos. A saída está prevista para as 9h da próxima quarta-feira (23/12) e o retorno à unidade prisional deve acontecer até as 18h do dia 29 de dezembro.
A medida é prevista na Lei de Execuções Penais e tem fundamento na humanização da pena e na manutenção do convívio com o meio familiar, visando contribuir para a reinserção do futuro egresso à sociedade. Os dirigentes dos estabelecimentos prisionais têm até 12h do dia 07 de janeiro para comunicar os retornos. O Maranhão é um dos estados com menor índice de presos que não retornam às unidades prisionais.
PRISÃO DOMICILIAR
O juiz Marcio Brandão, por meio da Portaria VEP 10/2020, prorrogou por mais 60 dias as prisões domiciliares concedidas a nove apenados do regime semiaberto da Comarca da Ilha de São Luís que integram o grupo de risco para contágio da Covid-19. São considerados do grupo de risco: idosos, hipertensos, portadores de diabetes, doenças cardiovasculares, respiratórias ou renais crônicas, portadores de HIV, mulheres grávidas, lactantes.
O magistrado destaca que o benefício não é concedido a presos condenados por crimes previstos na Lei de Organização Criminosa (12.850/2013); de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores (9.613/1998); contra a Administração Pública (corrupção, concussão e prevaricação); por crimes hediondos ou relacionados a violência doméstica.
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