A cobrança da embalagem para as vendas de produtos na modalidade delivery é abusiva. A orientação é do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) que faz o alerta a estabelecimentos e consumidores de acordo com o previsto no artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor.
Conforme a legislação, ao cobrar pela embalagem, o estabelecimento se aproveita de uma vantagem manifestamente excessiva, uma vez que repassa ao cliente o custo do negócio, já cobrado no valor de venda.
A mesma regra não se aplica para a embalagem utilizada para guardar a sobra de comida consumida no estabelecimento. Nesse caso, a cobrança é lícita, mas o consumidor deve ter garantido o direito à informação.
Por se tratar de uma prática abusiva, a cobrança pode ser denunciada ao Procon/MA por meio do site www.procon.ma.gov.br, aplicativo Procon MA ou presencialmente em uma das unidades do órgão, mediante agendamento prévio, o qual poderá ser feito pelo site ou aplicativo e telefones (98) 3261-5100 e (98) 3261-5151.
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